Regra da CBF permite contratações após fim da 1ª janela; entenda prazos para Ceará e Fortaleza

O regulamento possui brechas que permitem novas movimentações de mercado

Legenda: Ceará e Fortaleza podem buscar reforços mesmo com o fim da 1ª janela de transferência de 2024
Foto: Ismael Soares / SVM

A 1ª janela de transferência do futebol brasileiro em 2024 chega ao fim nesta quinta-feira (7) para Ceará e Fortaleza, com reabertura do período de mercado apenas no dia 10 de julho. No entanto, esse prazo não significa a impossibilidade de reforços: o regulamento possui uma brecha interna.

Quem pode ser contratado após o fim da 1ª janela de transferência?

  • Agente livre: jogador que encerrou contrato entre os dias 4 de janeiro e 7 de março.
  • Campeonato Estadual: atletas que disputaram torneios locais e possuem contrato encerrando ou vão rescindir entre os dias 1º e 19 de abril, com a contratação pelo novo clube sendo até 19 de abril.

Sede da CBF
Legenda: O regulamento da CBF tem uma abertura para novas contratações em abril de 2024
Foto: Lucas Figueiredo / CBF

O artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), indica que há duas exceções de reforços que podem ocorrer fora do prazo dessa janela. Logo, há um intervalo maior para os times se movimentarem.

Regra para contratação após o fim da 1ª janela de transferência:

§3º - Só é admitida a solicitação de transferência em exceção ao disposto no caput caso seja comprovada(o):

a) A rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato especial de trabalho desportivo com o clube anterior antes do término do período de registro anterior, e desde que o atleta esteja sendo contratado pelo seu novo clube como profissional;

b) A rescisão na forma do art. 31 da Lei Federal nº 9.615/98 com o clube anterior;

c) A rescisão por mútuo acordo ou o encerramento do contrato especial de trabalho desportivo (inclusive de empréstimo) com o clube anterior, ou a cessão temporária, ocorrida(o) entre os dias 01/04 a 19/04/2024, sendo que, nesses casos, a solicitação de transferência deve ser concluída no SNR até o dia 19/04/2024. O atleta em questão necessariamente deve ter participado do Campeonato Estadual de 2024;

d) A incidência de quaisquer outras exceções aplicáveis e vigentes conforme o FIFA RSTP.

Atletas de Ceará e Fortaleza em ação pelo Clássico-Rei
Legenda: Ceará e Fortaleza podem contratar jogadores que disputaram torneios estaduais
Foto: Ismael Soares / SVM

Deste modo, os agentes livres - que encerraram contrato com o clube anterior dentro da janela de transferência - podem ser contratados. Há um aditivo também para os atletas que jogaram os torneios estaduais: se a solicitação de movimentação ocorrer entre os dias 1º e 19 de abril, sendo concluída na última data, os times também podem concluir o processo de transferência oficialmente.

Oportunidades para Ceará e Fortaleza

Assim, as diretorias de Ceará e Fortaleza devem anunciar novos reforços durante abril. O time tricolor tentou a contratação do atacante chileno Eduardo Vargas junto ao Atlético-MG, mas a negociação não avançou. Logo, há mais tempo para escolher um outro alvo dentro do mercado.

No Vovô, a tendência é buscar um goleiro. Com a lesão de Fernando Miguel, que deve ficar fora da temporada de 2024, as opções disponíveis no elenco são: Richard, Bruno Ferreira e César (base).