Novas regras das LCIs e LCAs trazem impactos aos investidores de renda fixa

Alterações promovidas pelo Governo nos prazos de resgate destes títulos mudam por completo a estratégia dos investidores para estes títulos

Legenda: Com a mudança realizada pelo CMN, a estratégia de utilizar esses títulos como reserva de emergência isenta de IR, por exemplo, acaba não fazendo mais sentido
Foto: Shutterstock

Na última quinta-feira (01/02) o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de emissão de LCI, LCA e outros títulos de renda fixa.

LCIs e LCAs são investimentos incentivados (isentos de imposto de renda) utilizados como forma de captação de recursos pelas instituições financeiras para empréstimos direcionados – imobiliário e agropecuário respectivamente.

Esses investimentos atraem muitos investidores pessoas físicas uma vez que seus rendimentos são isentos de imposto de renda e possuem uma boa liquidez. 

Com a mudança realizada pelo CMN, a estratégia de utilizar esses títulos como reserva de emergência isenta de IR, por exemplo, acaba não fazendo mais sentido.

Para termos uma ideia da relevância dessa modalidade, nos últimos anos as LCIs e LCAs atraíram milhares de investidores pessoas físicas que investiram, até dezembro de 2023, mais de R$ 1,2 trilhão de reais nesses títulos – segundo levantamento realizado pelo CMN.

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A MUDANÇA PROMOVIDA PELO CMN

Até o dia 31.01, as instituições financeiras poderiam emitir LCIs e LCAs com liquidez diária a partir de 90 dias, ainda que o vencimento do título ocorresse em data futura.

Se você não está muito acostumado com esses termos, não se assuste. Vencimento é o prazo máximo que o seu dinheiro pode ficar investido. Já a liquidez é a partir de quando você pode resgatá-lo.

Isso quer dizer que ao investir em um título com vencimento para 1 ano e liquidez de 90 dias, você só consegue resgatar o dinheiro passados 90 dias do investimento – e o prazo máximo que você vai receber a rentabilidade contratada é de 1 ano. Com isso, muitos investidores acabavam optando por investir nesses títulos, contando com a isenção do IR e a liquidez diária habilitada após 90 dias, o que é um prazo relativamente curto.

Porém, a partir de 01/02, esse prazo mínimo de liquidez saltou de 90 dias (nos dois investimentos) para 9 meses nas LCIs e 12 meses nas LCAs.

Apesar das alterações promovidas pelo CMN nos prazos de resgate das LCIs e LCAs, é importante mencionar que eles ainda continuam com a isenção de impostos nos rendimentos.

AINDA VALE A PENA INVESTIR EM LCIs e LCAs?

Diante das mudanças promovidas nos prazos de resgate das LCIs e LCAS, é importante que os investidores reavaliem suas estratégias de investimentos.

Quem utilizava esses títulos para investimentos de curto prazo, como programar uma viagem, a compra de um bem ou até mesmo como reserva de emergência, deve reavaliar os seus objetivos e planos. O alongamento dos prazos de resgate tornou esses títulos inviáveis para essas finalidades.

No entanto, para aqueles que têm um horizonte de investimentos mais longos, e podem abrir mão da liquidez no curto prazo, estes títulos continuam a ser uma opção interessante, principalmente pela isenção de imposto de renda.

Uma observação importante que faço é com relação à análise da rentabilidade desses títulos. Como o prazo ficará menos atraente para alguns investidores, o volume de emissão/oferta desses títulos também reduzirá, o que certamente impactará na rentabilidade. Algumas corretoras já estão alterando a rentabilidade de novos títulos ofertados, o que deixará LCI/LCA com um perfil muito semelhante a outras opções de renda fixa já considerando o desconto do IR, como Tesouro SELIC e CDB. 

Mudanças na LCI/LCA Como era Como ficou
Prazo mínimo para liquidez 90 dias LCA 9 meses
LCI 12 meses
Tributação Isento de IR  Isento de IR
Rentabilidade Definida pelo emissor Definida pelo emissor

COMO EU VOU AGIR A PARTIR DE AGORA

Até então, eu possuía investimentos em LCIs.

A boa rentabilidade desses títulos, aliada ao período razoável de liquidez mínima que eles tinham me permitia ter uma parcela do meu patrimônio nessa modalidade de investimento.

Agora, com a mudança promovida pelo CMN, eu não pretendo fazer novos investimentos em LCIs e LCAs, já que, dentro da minha estratégia de investimentos, que eu carinhosamente apelidei no meu instagram (@alberto.pompeu) de feijão com arroz que funciona, os ativos de renda fixa devem ter duas características principais: segurança e liquidez.

Com os novos prazos de liquidez mínimos desses investimentos, dentro da estratégia que utilizo para os meus investimentos, não faz mais sentido realizar novos aportes. Por acreditar que a renda fixa deve respeitar os pilares que citei, vou acabar redirecionando meus esforços para outros títulos que respeitem essas características plenamente. 


Disclaimer: Esta matéria tem finalidade unicamente informativa, de natureza educacional e não produzida com o intuito de servir como recomendação para produtos ou estratégias de investimento.

 



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