Editorial: Sanear a Previdência

Está prevista para terça-feira, 7 de maio, a apresentação em comissão mista no Congresso Nacional do relatório parlamentar relativo à Medida Provisória 871/19. A matéria visa a coibir fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No cenário de discussões e ações políticas a respeito de previdência social e de aposentadoria, a pauta ganha dimensões especialíssimas. Afinal, a MP 871/19 tem na mira as fraudes que põem em risco um sistema vital para os trabalhadores, as empresas e, de resto, a economia e a vida dos brasileiros.

A medida estabelece um programa especial para que sejam analisados benefícios previdenciários com indícios de irregularidade. A matéria ainda institui um programa de revisão de benefícios por incapacidade. De modo geral, modifica as regras de concessão de benefícios como o auxílio-reclusão, a pensão por morte e a aposentadoria rural. No mesmo sentido, inova ao criar duas bonificações por produtividade, sendo uma para analistas e técnicos do INSS, e outra para a carreira de peritos médicos.

O texto já recebeu 578 propostas de alteração, tendo sido discutido em atividades que envolveram representantes do Governo, do INSS, de médicos peritos e de advogados previdenciários. O nó das apreciações é o de que há quem a entenda como proposta profilática e há quem a considere uma ameaça a direitos.

Embora haja divergências, deve-se notar que um e outro lado consideram que, na lateralidade da tramitação da reforma da Previdência, identificar e conter possíveis falhas - incluindo as de conduta, visando à perpetração de manobras irregulares - são fundamentais.

Para se ter uma amostra da gravidade dos riscos em uma estrutura vulnerável, pode-se destacar dado apresentado pela Subsecretaria de Previdência e Trabalho do INSS. O órgão informou a deputados e senadores que uma revisão de benefícios de incapacidade efetuada nos anos de 2016 e 2017 conferiu 1,18 milhões de casos. Nesse processo, eliminou 78% dos benefícios de auxílio-doença, o que representa R$ 15,4 bilhões a menos nos recursos despendidos com esses valores.

A criação de um cadastro de segurados especiais e a exigência de provas documentais, e não apenas testemunhais, que comprovassem dependência ou união estável estão entre recursos contra fraudes que poderiam ser adotados, segundo especialistas.

Mas há uma lacuna que deve ser destacada: as articulações políticas locais não resultaram em nenhuma vaga para representantes do Ceará naquela comissão mista, não obstante a importância estratégica que os debates possam ter. Até mesmo estados nordestinos com bancadas menores do que a cearense, como Alagoas, Sergipe, Maranhão e Rio Grande do Norte, conseguiram assegurar voz e voto entre os parlamentares do colegiado. O Ceará, pode-se dizer, não ocupa espaços compatíveis com a relevância que tem.

Considerando que a presença estatal na fiscalização deveria ser a mais efetiva marca de eficiência, e que a pluralidade das contribuições parlamentares nas análises nos fóruns competentes e qualificados é critério importante, deveria ser a mais ampla possível - integrando todos os interessados no tema -, é justo que se defenda mais participação cearense.


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