A idosa de 62 anos que foi mantida em condição análoga à escravidão por cerca de 55 anos por uma mesma família, no Ceará, segue morando com os alvos da operação, num condomínio de luxo em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
A operação de resgate foi realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT), entidade ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A permanência da trabalhadora na residência foi uma medida permitida devido ao vínculo afetivo e à forte dependência que mantém com a família empregadora.
De acordo com a auditora-fiscal do Trabalho que participou da investigação, Maria Neuzeli Arantes, uma equipe especializada de psicólogas e assistentes sociais constataram que a vítima precisa passar por um processo de adaptação.
Neuzeli relata que a idosa se recusou a sair da casa, afirmando que “morreria” caso se afastasse da família e que não deseja morar sozinha.
“Seria muito mais fácil a gente retirá-la, colocar em um abrigo qualquer e 'tá feito o trabalho'. Mas não é esse o nosso objetivo. Nosso objetivo é restaurar a vida dela e não pode ser assim tão rápido”, disse Neuzeli.
O desligamento imediato, conforme o órgão, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade.
Idosa não poderá trabalhar na casa e será monitorada pelo Estado
Enquanto estiver na casa, no entanto, a idosa não poderá voltar a trabalhar. Essa foi uma das condições do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelos empregadores junto ao MTE.
Nesse período, a vítima será acompanhada por equipes da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih-CE). Visitas contínuas e contatos virtuais serão realizados para manter o monitoramento das condições da idosa e do cumprimento do acordo.
Emilie Kluwen, técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRHD) da Pasta, explica que não há um prazo preestabelecido para retirá-la da residência.
“Estamos lidando com uma pessoa idosa que tem pouca ou nenhuma autonomia para a gestão dos seus recursos financeiros, com muitas vulnerabilidades. Essa reconstrução da autonomia, dos vínculos com a família biológica e o incentivo ao protagonismo é uma reparação que vai ser ofertada a ela”, afirma Emilie.
O processo também passa por conscientizar a trabalhadora da própria condição, que não é assimilada por ela como crime.
“Nos casos da escravidão no âmbito doméstico, é perceptível a não compreensão da situação de extrema vulnerabilidade que se vive. Quando as pessoas pensam em escravidão, pensam numa sociedade em que as pessoas pretas ficavam algemadas. Hoje tem outras nuances”, explica.
Para a auditora Maria Neuzeli, o afeto, nesses casos, é utilizado como algema.
“Eu perguntei [aos patrões] por que pelo menos não pagavam um salário mínimo para ela, já que essa mulher não tinha final de semana. A empregadora disse: ‘porque ela não é empregada, ela é da família, ia se ofender se a gente tratasse ela como empregada’. Essa é a justificativa deles”, relatou a auditora.
Apesar de falas como essa, a família chegou a perguntar para os profissionais quando a vítima poderia voltar a trabalhar.
BUSCA POR PARENTES
De acordo com as informações da Auditoria-Fiscal do Trabalho, a idosa chegou à residência da família empregadora em 1971, quando tinha apenas sete anos de idade.
Desde então, passou a executar atividades domésticas, inicialmente ao lado de sua irmã, enquanto os filhos da família frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal.
Após o falecimento de sua mãe, permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da família, ela teria sido "dada" por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir de então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das décadas.
O Diário do Nordeste questionou a Sedih sobre a situação da irmã da vítima e outros familiares; a Pasta respondeu que "vai trabalhar no fortalecimento desses vínculos".
PATRÕES DEVEM MAIS DE R$ 1,5 MILHÃO À TRABALHADORA
Salários, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras não pagos durante 55 anos de trabalho somam mais de R$ 1,5 milhão, conforme a auditoria fiscal do Trabalho.
Os exploradores, ao assinarem o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), concordaram com algumas ações destinadas à proteção social da trabalhadora:
- a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
- o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
- a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
- o custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.