A idosa de 62 anos resgatada de um condomínio em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, deveria receber uma indenização de mais de R$ 1,5 milhão, referente a salários, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras não pagas.
Entretanto, a família responsável por mantê-la em condições de trabalho análogos à escravidão decidiu assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e assumiu obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora. As informações são do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O TAC foi implementado à justiça brasileira em outubro de 2012 como uma alternativa – sob determinadas condições de aplicação – ao pagamento de indenizações e benefícios. A autorização dele é feita somente mediante negociação com o Poder Público e o compromisso de cumprir as obrigações previstas no acordo.
Entre as condições previstas pelo MPT à família, estão:
- a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
- o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
- a aquisição de um imóvel residencial em favor da doméstica no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
- o custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil, caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
Devido à assinatura deste acordo, a família fica isenta de pagar o valor integral referente aos direitos da idosa. Porém, caso não se sinta satisfeita, ela poderá exigir todos os créditos trabalhistas e a indenização milionária junto à Justiça.
Vítima trabalhou por 55 anos ininterruptos
A situação vivida pela idosa chegou ao conhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio de uma apuração da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) a partir de uma denúncia do Disque 100, criado para receber denúncias de violações de direitos humanos.
Segundo a entidade, a mulher chegou à residência da família em 1971, quando tinha apenas sete anos. Desde então, passou a executar atividades domésticas, inicialmente ao lado de sua irmã.
Quando sua mãe morreu, permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar. Conforme relataram a própria doméstica e integrantes da família, ela teria sido "dada" por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir de então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das últimas cinco décadas.
Em 1982, a mulher mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família, permanecendo responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.
Mais de trinta anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família, acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
Ao final da fiscalização, os AFT concluíram que a idosa foi submetida a uma “relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.
Família sacava Bolsa-Família em nome da empregada
O relatório da inspeção fiscal aponta também que, mesmo sem qualquer fonte de renda, a mulher encontrava-se inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho constatou ainda que os procedimentos relacionados ao benefício eram realizados com intervenção da empregadora, que efetuava os saques e entregava posteriormente os valores à vítima.
Ainda assim, enquanto os empregadores estudaram, se profissionalizaram, constituíram patrimônio e formaram famílias, "a trabalhadora permaneceu analfabeta e em situação de completa dependência econômica", segundo a AFT.