A idosa de 62 anos resgatada de um condomínio de luxo em Eusébio, na Grande Fortaleza, tinha o benefício do Bolsa Família controlado pela patroa. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a família manteve a doméstica por 55 anos em condições do trabalho análogos à escravidão.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho apurou também que, embora trabalhasse continuamente desde 1971, ela jamais recebeu salário mensal. Sem qualquer fonte própria de renda, encontrava-se inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais, apontou a investigação.
Após a operação, a família cancelou a inscrição no Cadastro Único da idosa.
“A fiscalização constatou ainda que os procedimentos relacionados ao benefício eram realizados com intervenção da empregadora, que efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora”, disse o MPT.
O relatório da inspeção fiscal aponta também que durante toda a trajetória, a trabalhadora permaneceu sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais desfrutadas pelos integrantes da família para a qual trabalhou durante praticamente toda a vida.
“Enquanto os empregadores estudaram, se profissionalizaram, constituíram patrimônio e formaram suas próprias famílias, a trabalhadora permaneceu analfabeta e em situação de completa dependência econômica”, saleintou a entidade.
‘TRANSFERIDA’ POR TRÊS GERAÇÕES
Em 1982, a mulher mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família, permanecendo responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.
Mais de trinta anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família, acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
A fiscalização constatou que essa relação atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades laborais.
Após o início da ação fiscal, os empregadores reconheceram vínculo de emprego apenas em relação ao período iniciado em 21 de julho de 2014, correspondente à última residência em que a trabalhadora prestou serviços.