Uma idosa de 62 anos foi resgatada de um condomínio de luxo em Fortaleza, no Ceará, após ser submetida por 55 anos ininterruptos a um trabalho com condições análogas à escravidão .
Conforme as informações dos Auditores-Fiscais do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), a mulher chegou à residência da família em 1971, quando tinha apenas sete anos. Desde então, passou a executar atividades domésticas, inicialmente ao lado de sua irmã.
Quando sua mãe morreu, permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da família, ela teria sido "dada" por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir de então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das décadas.
Ao final da fiscalização, os Auditores-Fiscais do Trabalho concluíram que a idosa foi submetida a uma “relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.
‘TRANSFERIDA’ POR TRÊS GERAÇÕES
Em 1982, a mulher mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família, permanecendo responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.
Mais de trinta anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família, acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
A fiscalização constatou que essa relação atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades laborais.
Após o início da ação fiscal, os empregadores reconheceram vínculo de emprego apenas em relação ao período iniciado em 21 de julho de 2014, correspondente à última residência em que a trabalhadora prestou serviços.
UMA VIDA SEM DIGNIDADE
O relatório da inspeção fiscal aponta que durante toda a trajetória, a idosa permaneceu sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem acesso às oportunidades educacionais e patrimoniais desfrutadas pelos integrantes da família.
Enquanto os empregadores estudaram, se profissionalizaram, constituíram patrimônio e formaram suas próprias famílias, a trabalhadora permaneceu analfabeta e em situação de completa dependência econômica.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho apurou que, embora trabalhasse continuamente desde 1971, ela jamais recebeu salário mensal. Sem qualquer fonte própria de renda, encontrava-se inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600,00 mensais
A fiscalização constatou ainda que os procedimentos relacionados ao benefício eram realizados com intervenção da empregadora, que efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.
PROBLEMAS DE SAÚDE
No momento da fiscalização, a idosa estava responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e 7 anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.
“Sua rotina começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores”, informou a Pasta.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.
CRÉDITOS TRABALHISTAS ULTRAPASSAM R$ 1,5 MILHÃO
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
No âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora.
Entre elas estão:
- a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
- o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
- a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
- o custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
SOBRE A OPERAÇÃO
O resgate da idosa foi feito por uma força-tarefa e contou com a participação com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE).
A ação fiscal teve início em junho de 2026 e sua divulgação ocorre somente agora em razão dos procedimentos necessários à conclusão da operação e à adoção das medidas de proteção à trabalhadora.
A força-tarefa reuniu equipe composta por três Auditoras-Fiscais do Trabalho, dois Procuradores do Trabalho acompanhados de seus respectivos Agentes de Segurança Institucional, três Policiais Federais e equipe psicossocial do CRDH/SEDIH-CE.