Trabalho de influenciador mirim deve ser proibido fora de atividades artísticas, diz MPT
A regulamentação deve ser definida pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (23).
O trabalho de influenciador para menores de 16 anos deve ser proibido e limitado para fins artísticos, segundo nota técnica publicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão defendeu a proibição em meio às discussões sobre regras de participação de crianças e adolescentes nas redes sociais.
Conforme a Folha de S.Paulo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou que as plataformas digitais seriam notificadas sobre a necessidade de permissão da Justiça para que o conteúdo fosse produzido por esse grupo.
Assim, as publicações sem alvará devem ser suspensas até a regularização.
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Proibição do trabalho infantil
O trabalho infantil já é proibido pela Constituição Federal, sendo permitido assumir apenas cargo de jovem aprendiz entre os 14 e 16 anos.
Já entre 16 e 18 anos, não é permitido trabalhar em condição:
- Insalubre;
- Perigosa;
- Prejudicial à permanência na escola.
Para o MPT, a ocupação de influenciador não se encarga como trabalho artístico, mesmo que sejam utilizados recursos criativos, audiovisuais ou performáticos.
Regulamentação do ECA Digital
Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto sobre o tema dos influenciadores mirins.
A medida incide justamente sobre as publicações desse grupo que tenham tido monetização ou impulsionamento 90 dias após a publicação do decreto.
Já no começo deste mês, o conselheiro Fábio Esteves propôs a criação do Bnad (Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital), sistema unificado de fiscalização e controle.
O tema deve ser debatido no CNJ na próxima terça-feira (23).