A Justiça de São Paulo afastou de suas funções uma professora acusada de constranger e humilhar um aluno de sete anos durante a aula em uma escola estadual de Marília, no interior do Estado.
A decisão atende ao pedido da promotoria do município, que denunciou a docente na última quarta-feira (12).
O caso aconteceu no dia 15 de abril, quando a professora teria chamado o menino para a frente da turma e, diante dos colegas, falou com ele de forma ríspida, irônica, e agressiva. O episódio foi registrado em áudio.
Conforme narrado nos autos pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), a professora gritou com a criança e passou a insultá-la, chamando-a de preguiçosa e folgada. Ainda conforme a denúncia, ela também afirmou que daria nota zero ao estudante.
Estatuto da Criança e do Adolescente
O promotor André Ferraz de Assis Pinto, responsável pela denúncia , enquadrou a ré no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que classifica como crime a submissão de criança ou adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.
Ao pedir o afastamento da professora, o promotor considerou que a permanência dela no cargo permitiria o contato diário com a vítima, expondo-a ao risco de novos episódios e ao sofrimento psíquico provocado pela convivência forçada com a pessoa responsável pelas humilhações públicas.