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TCE condena ex-prefeito de Jijoca de Jericoacoara por irregularidades na transição de governo

Com isso, sobe para sete o número de municípios com ex-gestores condenados em processos relacionados à troca de gestão.

Escrito por Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
22 de Junho de 2026 - 15:00
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Legenda: O TCE entendeu que a Gestão Martins adotou condutas que dificultaram a continuidade dos serviços no novo governo.
Foto: Facebook/Lindbergh Martins.

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) condenou o ex-prefeito Lindbergh Martins (PSD), de Jijoca de Jericoacoara, e seus auxiliares por irregularidades durante a transição de governo em 2024. A decisão de sexta-feira (19) impôs aos envolvidos uma multa total de R$ 110,9 mil, sendo R$ 72,4 mil só de Martins.

O PontoPoder buscou Lindbergh Martins, atualmente superintendente de Agricultura e Pecuária do Ceará, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Em nota, o ex-prefeito disse que vai recorrer da decisão e que não são verdadeiras as alegações de dificuldades nos trâmites da transição.

Com o julgamento do caso de Jericoacoara, sobe para sete o número de municípios com ex-gestores condenados em processos relacionados à transição de governo. No caso de Jijoca, o TCE também remeteu os autos ao Ministério Público Estadual (MPCE) para apuração nas esferas cível e criminal. Os seus nomes também serão incluídos na lista enviada à Justiça Eleitoral, o que pode impactar a elegibilidade dos envolvidos.

O julgamento tinha sido paralisado no fim de abril, com divergência sobre o valor da multa a ser aplicada, que varia conforme a legislação considerada no voto. A relatora, conselheira Soraia Victor, propôs sanção de R$ 72,4 mil a Lindbergh e de R$ 5,5 mil, individualmente, para os outros sete agentes envolvidos.

Ela se baseou em cálculos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Crimes Fiscais (nº 10.028/2000) e foi seguida integralmente por Edilberto Pontes. 

Já Onélia Leite e Patrícia Saboya votaram pela aplicação de multa de R$ 12,3 mil ao ex-prefeito e de R$ 4,1 mil aos demais. Valdomiro Távora, por sua vez, propôs multa de R$ 24,9 mil a Lindbergh e de R$ 5,5 mil para seus auxiliares.

Coube ao presidente da Corte, conselheiro Rholden Queiroz, o desempate, seguindo o voto de Soraia Victor. O resultado foi divulgado nesta sexta-feira, em sessão virtual do plenário.

Casos complexos

As condenações ocorreram como desdobramento do projeto “Transição Responsável”, que acompanhou de perto os 93 municípios em que houve troca de gestão.  

Inicialmente com caráter preventivo, o programa passou a focar em cidades com suspeitas de irregularidades mais graves, especialmente onde a mudança de governo também foi acompanhada de mudança de grupo político, como em Jijoca de Jericoacoara. 

Na cidade do Noroeste Cearense, foi o opositor Leandro Cezar (PP) quem venceu a disputa pela prefeitura em 2024, contra Márcio Aldigueri (PSD) – apoiado por Lindbergh – e outros dois candidatos.

Dos dez processos julgados pelo TCE até o momento, sete foram considerados procedentes ou parcialmente procedentes. É o caso de Caucaia, Pacatuba, Crateús, Pentecoste, Itapiúna e Tarrafas, além de Jijoca. 

Já em Canindé e em Novo Oriente, as denúncias contra os ex-gestores foram consideradas improcedentes pelos conselheiros. Em Ocara, por sua vez, a representação foi indeferida por não preencher os requisitos de admissibilidade do tribunal. 

A seguir, veja o detalhamento dos acórdãos já publicados pelo tribunal:

CAUCAIA

Representação parcialmente procedente pela existência de parcela de financiamento internacional não adimplida, não repasse de contribuição patronal e atraso no parcelamento com o Instituto de Previdência Municipal de Caucaia (IPMC) e débito junto à concessionária de energia elétrica.

  • Responsáveis: ex-prefeito Vitor Valim (PSB) e um ex-secretário.
  • Punições: multa de R$ 25 mil a ambos os agentes. 

PACATUBA

Representação parcialmente procedente pela ausência de transferência do patrimônio municipal à nova gestão. Processo já transitou em julgado.

  • Responsáveis: ex-prefeito Rafael Marques (PSB) e dois ex-secretários.
  • Punições: sem aplicação de multa.

CRATEÚS 

Representação parcialmente procedente pela não apresentação tempestiva e incompleta de documentos durante o processo de transição de governo. Há embargos de declaração pendentes de análise.

  • Responsáveis: ex-prefeito Marcelo Machado (PSDB) e três ex-secretários.
  • Punições: multa de R$ 3.891,74 a Machado. 

PENTECOSTE

Representação parcialmente procedente pela deficiência e falta de disponibilização de informações e documentos essenciais da gestão e insuficiência de recursos para cobrir as obrigações de curto prazo no último ano de mandato.

  • Responsáveis: ex-prefeito Bosco Tabosa (PDT) e dois ex-secretários.
  • Punições: multa de R$ 8,2 mil a Tabosa e de R$ 4,1 mil a uma das auxiliares. 

ITAPIÚNA

Representação procedente pela não quitação dos débitos junto à concessionária de fornecimento de energia elétrica, com omissão de sua adequada evidenciação nos lançamentos contábeis do Município.

  • Responsáveis: ex-prefeito Dário Coelho (MDB) e um ex-secretário.
  • Punições: multa de R$ 5.107,44 aos dois agentes. 

TARRAFAS

Representação procedente pela não disponibilização em sítio da internet da ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura.

  • Responsáveis: ex-prefeito Tertuliano de Araújo, conhecido como Taiano (PT) e uma ex-secretária.
  • Punições: multa de R$ 4 mil a Taiano.

Transição turbulenta em Jijoca

Assim como nos demais casos analisados, o TCE entendeu que a Gestão Martins adotou condutas que dificultaram a continuidade dos serviços no novo governo. 

Os indícios mais críticos são a obstrução ao acesso a informações essenciais para a administração, o apagamento em massa de arquivos eletrônicos e o descumprimento de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no último ano de mandato.

Leandro Cezar teria tido dificuldade de acessar dados de Pessoal, Patrimônio, Almoxarifado e Controle Interno, detalhes de Restos a Pagar de 2024, lista de espera da saúde e outros. Além disso, logo no início da gestão, houve perda de registros financeiros, documentos administrativos e relatórios de programas sociais com o apagamento digital.

Apesar de não haver indícios de apagamento manual deliberado, tendo ocorrido apenas em 1º de janeiro de 2025, este achado específico foi visto pelo TCE como uma omissão própria da Gestão Martins. A equipe de transição chegou a argumentar que houve renovação do contrato com a empresa responsável pela manutenção dos sistemas digitais da Prefeitura, garantindo a integridade dos dados.

Mesmo assim, a relatora entendeu que a equipe antecessora deixou de adotar medidas mínimas de segurança dos dados públicos, como a verificação da integridade dos backups, a restrição de acessos e a formalização de entrega dos sistemas à equipe sucessora.

A continuidade de serviços públicos básicos também foi comprometida, segundo o relatório de instrução, pelo sucateamento da frota municipal, usada no transporte escolar, na saúde e na assistência social. Boa parte estava inativa, com problemas mecânicos graves, sem documentação ou sequer localizada.

Soma-se a isso a situação de desequilíbrio fiscal em que Leandro Cezar recebeu o município. Na ocasião da posse, a Prefeitura contava com uma disponibilidade de caixa líquida negativa de R$ 766.618,73, aponta a investigação.

Complementam o quadro administrativo a herança de atrasos nos salários dos servidores, inadimplência com fornecedores e falta de repasse de empréstimos consignados retidos dos funcionários às instituições bancárias.

“A gestão não demonstrou que havia recursos suficientes para obrigações de curto prazo nos últimos dois quadrimestres, ao passo que a própria Secex bem fez o levantamento de dados em que demonstrou a extrapolação ocorrida no período sem os correspondentes recursos suficientes para a transição de governo”, destacou a relatora.

Além disso, a gestão anterior não forneceu seu relatório final de transição, obrigando a equipe eleita a elaborá-lo sozinha para não ficar sem registros. 

Defesa da antiga gestão na Corte

O ex-prefeito Lindbergh Martins, bem como seus auxiliares no processo de transição, apresentou justificativas para cada uma das infrações que a relatora Soraia Victor manteve como procedentes.

O então chefe do Poder Executivo alegou que sua gestão adotou uma postura “transparente, republicana e cooperativa” durante a transição. Argumentou, ainda, que as alegações de omissão são tardias e que a não disponibilização de certos documentos ocorreu por respeito aos prazos legais que se estendiam a janeiro de 2025.

Quanto à insuficiência de recursos para o cumprimento de obrigações de curto prazo, ele defendeu que o assunto deveria ser objeto de análise apenas na Prestação de Contas de Governo, não na Representação em questão. 

Ele também atribuiu o desequilíbrio fiscal a causas externas, como a crise fiscal, a pandemia e a herança de restos a pagar de gestões anteriores, e à priorização de serviços essenciais. Segundo o ex-prefeito, a diferença sem cobertura financeira era de baixa materialidade (0,23% da receita corrente líquida).

Em relação ao problema com a frota municipal, os investigados alegaram que a maioria dos veículos estava em bom estado e que aqueles em mau estado passavam por manutenção ou já estavam classificados como inservíveis para baixa patrimonial.

Confira a nota do ex-prefeito de Jericoacoara ao PontoPoder:

"Com relação a decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida na data de hoje, vamos recorrer da decisão. Importante esclarecer os pontos questionados, onde a gestão atual fala de dificuldade no fornecimento de dados e omissões de repostas, o que não é verdade. O ex-prefeito Lindberg Martins nomeou sua comissão de transição e o prefeito eleito nomeou a sua. Durante o processo foi criado um e-mail institucional, onde os dois presidentes tinham acesso, e lá colocada toda a documentação solicitada pela equipe do prefeito eleito. Entre os documentos constaram ofícios, e todas as respostas dos documentos comprobatórios. Em anexo, também, as atas das inúmeras reuniões realizadas. Além disso, o ex gestor deixou os bancos de dados dos sistemas contábeis, patrimonial e de folha de pagamento. Os contratos foram aditivados, para que a gestão atual pudesse dá seguimento aos trabalhos, e não ocorresse nenhum problema nos serviços do município."

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