Editorial: Livre para investir

Abriu-se um novo horizonte para milhares de grandes, médias e pequenas empresas industriais, agropecuárias, comerciais e do setor de serviço que, de alguma forma, recorreram ao financiamento dos Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro Oeste (FCO) e ao Finor e Finam.

Por causa de repentinas e inesperadas mudanças nas regras de concessão do crédito, causadas principalmente por frustrados planos econômicos de erráticos governos, elas se viram diante da impossibilidade de pagar o que deviam, e tornaram-se, involuntariamente, inadimplentes. Há quase 30 anos, por meio de suas representações sindicais, como a Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) e suas congêneres daquelas regiões, os empresários tentaram, sem êxito, uma renegociação.

Na última quinta-feira (17), finalmente, duas Medidas Provisórias, assinadas pelo presidente da República em ato público realizado na cidade baiana de Porto Seguro, resolveram um problema de quase três décadas. Somente nas carteiras do Finor (Nordeste) e do Finam (Amazônia), a inadimplência alcança o inacreditável índice de 99%, resultado da complexidade do sistema e também da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica provocadas pelas constantes mudanças legais, que se concentraram entre 1991 e 2000.

A dívida dos empreendedores com o Finor e com o seu igual do Norte bateu na casa dos R$ 49,3 bilhões. Uma dívida, sem dúvida, impagável. No caso dos Fundos Constitucionais, a dívida de quase 300 mil pessoas físicas e jurídicas ascende a R$ 9,1 bilhões, sendo que 87% delas têm valor de R$ 20 mil, ou seja, de pequenos devedores.

Essas dívidas poderão ser, agora, renegociadas. As do FNE, do FNO e FCO têm prazo de quitação de até 120 meses, com descontos de até 70% do valor total dos créditos a serem renegociados e atualização da dívida pelo encargo previsto no último contrato. No caso do Finor e do Finam, a Medida Provisória permite a quitação das debêntures com uma nova base de cálculo de indexação da dívida, o que abre a possibilidade de exclusão de encargos e de juros de mora por inadimplência, resultando num desconto de até 70% da dívida.

As lideranças do empresariado dos estados do Nordeste, do Norte e do Centro Oeste saudaram as duas MPs como decisões inteligentes e oportunas que, de uma vez por todas, solucionam uma questão que já incomodava credores e devedores. Inadimplentes, milhares de empresas estavam impedidas de fazer novos investimentos para ampliar o seu negócio, abrindo novos empregos.

A expectativa do ministério do Desenvolvimento Regional e do empresariado é que, no curto prazo, sejam renegociadas dívidas de valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5 bilhões, o que gerará um retorno de R$ 1 bilhão para os fundos, beneficiando mais de 1,7 mil empresas, cujos títulos estão detidos no Finam e Finor. As duas Medidas Provisórias são, na opinião do presidente da Fiec, Ricardo Cavalcante, providências que coroam um longo e penoso esforço do setor produtivo nordestino, que agora está novamente desimpedido para ampliar seus investimentos na região. Foi, assim, uma vitória da persistência do empresariado, para o que contou com a sensibilidade do Governo Federal.