A pandemia da Covid-19 não para de impor desafios nos mais diferentes âmbitos, mas como uma proteção à saúde e, portanto, à vida. É oportuna a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de proibir eventos e movimentos que gerem aglomerações nas campanhas políticas em todo o Estado. A proibição generalizada no interior e Capital lança o dilema aos candidatos de conseguirem votos sem o famoso alarde nas ruas. O desafio será ver o cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral. A série de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmado pelo Ministério Público com os municípios chamou atenção para o controle sanitário diante da pandemia, mas a desobediência por parte das campanhas dos candidatos, incluindo os que assinaram o Termo, mostrou a insuficiência da medida, que agora assume um tom mais incisivo com a proibição de eventos de rua pelo Tribunal Regional Eleitoral. É um chamamento à responsabilidade, pois a sanha por votos não pode justificar o risco à vida. Estão proibidos comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares. A medida derruba o argumento muitas vezes utilizado pelos candidatos de que não tinham “culpa” se a sua movimentação pelas ruas, seja a pé ou em carreatas, geraria aglomerações. O óbvio é que nenhum candidato vai às ruas, com bandeiras, adesivos e alto-falante, para caminhar sozinho. Diante da crise sanitária que vivemos, a determinação do TRE é tardia, mas necessária. O atraso se torna um desafio ainda maior porque, houvesse a proibição desde o início, os candidatos saberiam desde o princípio os seus próprios limites de campanha. Faltando menos de duas semanas para o pleito, não será difícil encontrar as carreatas dos desobedientes. Além das aglomerações, chama atenção os próprios eventos de panfletagem. Em plena pandemia e da campanha para a higienização das mãos e de tudo o que elas toquem, a distribuição dos “santinhos” são um verdadeiro transporte para o novo coronavírus, um problema a mais trazido pelas campanhas eleitorais. As eleições municipais criaram uma realidade paralela em meio às restrições sanitárias, mas não deveriam. Pesa também, em alguma medida, a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, que tem atuado de maneira responsável no combate ao caixa 2 e às “fake news”, por exemplo, mas deixou uma lacuna ao não determinar medidas como a levada à execução, a partir desta semana, pelo TRE no Ceará. Seguindo a Emenda Constitucional Nº 107, o Decreto Estadual e o Parecer Técnico da Secretaria da Saúde, a Resolução Nº 789/2020 determina, ainda que o Juiz Eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a decisão do TRE. Ou seja, reforça que o juiz precisa coibir os atos, para que a resolução seja, de fato, cumprida. As eleições sempre apresentaram medição de forças, não somente em propostas públicas, mas de poder econômico e político, dificultando a isonomia do pleito. Agora, teremos a chance de encontrar dois grupos de candidaturas. Um dos desobedientes, e outro dos criativos, que saibam se adaptar à lei e à realidade.