Editorial: Alerta às infrações

A pandemia da Covid-19 interrompeu, adiou ou mesmo cancelou projetos e programações de toda sorte. Afetou pessoas e instituições, indivíduos e coletividades. No futuro próximo, na contracorrente de tantas incertezas, desponta a defesa de partidos e instituições eleitorais de que o calendário do pleito de 2020 seja mantido. As eleições de outubro, por ora, seguem garantidas, sem que qualquer data tenha sido alterada ou se tenham feitas ressalvas a qualquer dos rituais das campanhas.

A normalidade, claro, é uma impossibilidade do momento e não é razoável esperar que qualquer que seja a atividade, nestes tempos, siga inalterada e intocada pelas consequências da pandemia. Se, por um lado, as eleições 2020 seguem garantidas no horizonte, firmes no meio do segundo semestre, por outro, sobre as condições que elas se darão, pairam muitas incertezas. Uma delas, que tem movimentado a classe política, já em busca de se adiantar aos problemas, é a das prováveis limitações.

O corpo a corpo é a expressão que melhor traduz a dinâmica das campanhas, em especial aquelas realizadas em âmbito municipal e, portanto, de maior apelo comunitário. Em tempos de pandemia, ela ganha novos sentidos e dispara alertas sanitários. O que será feito ainda é uma incógnita.

Enquanto o cenário não se define, não faltam aqueles postulantes a cargos públicos, ainda não formalizados na condição de candidatos, por conta dos prazos eleitorais, que buscam se adiantar e projetar seus nomes. A constante renovação de recursos e advento de novos canais digitais se coloca como um desafio à fiscalização da prática de propaganda antecipada, vetada pela lei.

Sabe-se, por exemplo, da importância dos órgãos de fiscalização estarem atentos ao uso de recursos de entretenimento para amplificar o alcance de um nome, em vistas ganhar, para ele, simpatia do público. A antiga e proibida prática do "showmício", de tempos em tempos, ensaia um retorno irregular, sobre novas formas. Em tempos de lives, é mister que se atente a eventuais desvios, quando o entretenimento deixa de ser o que é para se transmutar em propaganda, com interesses eleitorais velados.

Períodos de grande infortúnio sempre atraem aqueles que são insensíveis ao sofrimento do próximo. A Covid-19, como tem-se visto, não é uma exceção à regra. Tais infrações, não se pode esquecer, não têm nada de excepcionais diante da lei. O uso de ações políticas de combate à pandemia para aumentar capital eleitoral é algo que já ocupa autoridades, responsáveis por fiscalizar desvios do tipo e de outras naturezas.

Pelo menos 88 prefeituras já foram acionadas pelo Ministério Público do Estado em ações preventivas e de fiscalização no uso de recursos públicos em meio à pandemia. Evidentemente, não se pode pressupor a culpa de qualquer gestor ou agente público, sob a pena inaceitável de se cometer o erro de tomar por injusto quem não o é. Todavia, o espírito vigilante e previdente é fundamental. Para que se garanta um ambiente de gestão pública cioso de seus deveres; e, no que toca às eleições, que identifique e se puna aqueles que priorizam os interesse pessoais em detrimento do coletivo, valendo-se de expediente ilícitos que vão de encontro ao espírito republicano e democrático.