Adiamento das eleições

Depois de dias de impasse, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano, enfim, recebeu o aval na Câmara dos Depurados. Foi aprovada, em dois turnos, pelos parlamentares, vaticinando o projeto já aprovado pelo Senado Federal.

A PEC transfere os dois turnos eleitorais, originalmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, para o mês de novembro. O pleito aconteceria justamente no Dia da Proclamação da República, 15. Nas cidades onde for necessária a realização de um segundo turno, a nova votação acontecerá em 29 de novembro.

A ideia de adiar as eleições ficou suspensa no horizonte do provável desde que a Organização Mundial da Saúde classificou como pandêmica a crise sanitária provocada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2).

O avanço de casos no Brasil e a necessidade de se adotar medidas restritivas de circulação e isolamento social pôs em dúvida a realização de campanhas eleitorais - que, tradicionalmente, incluem eventos com aglomerações de pessoas - e do próprio pleito.

Ainda em março, o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, chegou a sugerir a alteração do calendário eleitoral. Na ocasião, a ideia foi rejeitada pelas presidências do Congresso Nacional e por ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta pareceu prematura. Com o agravamento da crise, a questão tornou-se incontornável.

A mudança não é simples. As datas das votações em primeiro e segundo turno foram definidas e fixadas na Constituição Federal. Obrigatoriamente, devem acontecer, respectivamente, no primeiro e no último domingo do mês de outubro daquele ano eleitoral. Para tanto, era necessária uma emenda à Carta Magna. Tais proposições legislativas exigem um consenso expressivo para ser aprovadas no Congresso Nacional - o voto de 3/5 dos parlamentares -, nas duas casas legislativas.

A mudança da data do certame não é a única alteração necessária. Consequentemente, precisará ser revista uma série de regras sobre prazos eleitorais previstas na Lei das Eleições, como é o caso da data limite para o registro de candidaturas e o período da propaganda eleitoral. Tudo isso está previsto na Emenda aprovada pelos deputados.

A verdade é que o cenário de novembro, ainda que potencialmente mais seguro do que o de outubro, é um enigma. Em algumas partes do mundo, onde já se considerava a melhoria do quadro sanitário, novos surtos foram detectados.

As medidas preventivas, adotadas pelo Governo do Estado e por prefeituras cearenses, por exemplo, exigem rigor das instituições públicas e privadas para o retorno às atividades presenciais. Prudência necessária, para que não se caminhe para trás, em direção aos dias mais difíceis do passado. Há um dispositivo na PEC que define, como de responsabilidade do Congresso Nacional, a decisão sobre o estabelecimento de datas extraordinárias para eleições em cidades com muitos casos da doença.

A medida é prudente. É preciso ainda que os órgãos que fiscalizam irregularidades em candidaturas, caso da propaganda antecipada, reforcem sua atenção, afinal, no segundo semestre, intensificam-se as movimentações políticas. Deve-se garantir a segurança do cidadão e a lisura do processo democrático.