Sancionada em dezembro de 2020, a Lei 14.112/2020 fincou um marco importante para o agronegócio ao ampliar o acesso à Recuperação Judicial (RJ) e à falência para produtores rurais pessoas físicas, o que antes era restrito apenas a empresas.
De lá para cá, houve uma corrida dos produtores para acessar essa alternativa, como explica Rafael Abreu, advogado especialista em Recuperação Judicial e turnaround.
"Até então, esse tipo de medida vinha sendo tomada pelos grandes produtores nacionais, mas isso começa a ganhar força no Nordeste", diz.
No Ceará, pontua Abreu, já há registros de busca por RJ em áreas com forte vocação produtiva, como em Russas e Limoeiro do Norte. A tendência, destaca ele, é que a procura cresça ainda mais.
Segundo o especialista, ainda existe desinformação sobre o tema. Alguns produtores não conseguem renegociar suas dívidas junto aos agentes financeiros e desconhecem o direito à Recuperação Judicial como pessoa física.
“O produtor rural pode nos dias de hoje, à luz das alterações da lei de recuperação judicial, dar tratamento e conseguir boas negociações de seus débitos juntos aos seus credores, sobretudo os bancos. Contudo, essa medida deve ser orientada por um advogado especialista em negociações. O mais importante é entender o melhor momento para enfrentar o problema”, esclarece.
Com a recuperação judicial, o produtor pode negociar seus débitos com credores, buscando prazos mais longos e taxas de juros menos onerosas. O objetivo principal do processo é viabilizar a manutenção da atividade rural, preservando empregos e a produção de alimentos.