O atentado contra o Fortaleza e o esquecimento

Leia a coluna de Tom Barros

Legenda: João Ricardo foi um dos seis jogadores do Fortaleza feridos em ataque ao ônibus do time.
Foto: Thiago Gadelha/SVM

Dizem que aqui no Brasil, não passa de uma semana a repercussão de um fato, por mais significativo que seja. Dizem até que qualquer escândalo não rompe a marca dos sete dias. A rigor, não é bem assim. Depende muito do interesse da mídia. Por exemplo: ainda repercute a crise que resultou na separação da apresentadora Ana Hickmann. Está durando muito mais que sete dias. A tentativa de homicídio contra o elenco do Fortaleza, perpetrada por uma torcida organizada do Sport, aconteceu após o jogo na Arena Pernambuco no dia 21 de fevereiro de 2024. Hoje faz cinco dias.

Observem que pouco se fala sobre o assunto. Um ato de violência, que deveria ter desencadeado uma ação conjunta de todos os times brasileiros, resultou, pelo menos até agora, em notas de solidariedade. Daqui a mais uma semana, certamente poucos lembrarão de cobrar das autoridades uma resposta contundente. E assim, como previu o narrador Antero Neto, acabará dando em nada, como aliás tantos outros atos de violência registrados no passado. Se tal fato tivesse acontecido em um país rigoroso na apreciação e punição dos atos contra a vida, já estariam na cadeia todos os que atacaram o ônibus condutor da delegação do Fortaleza.  

Cobrança 

Não sei por quanto tempo ainda haverá uma pressão coletiva que leve a CBF a adotar medidas severas, visando a evitar que outros clubes passem por situação aflitiva, semelhante à que sofreu a delegação do Fortaleza em Recife. Na verdade, não sei o que esperar de um país, onde os assassinatos acontecem à luz do dia. 

Legislação 

No Brasil, impera a impunidade. A própria legislação penal é muito branda. A meu juízo, o condenado deveria cumprir a totalidade da pena imposta. Se 12 anos, doze anos atrás das grades. Aqui, se o condenado fizer isso, terá uma redução da pena. Se fizer aquilo, mais redução. E assim caminha a humanidade. 

Punição 

Interessante é que, em determinados casos, a lei é rigorosa. Vejam, por exemplo, o caso do atacante Clebão. Flagrado no exame antidoping, o atacante praticamente encerrou a carreira prematuramente. Foi condenado a dois anos de suspensão, mesmo se sabendo que foi vítima de um doping involuntário. E não houve contemplação. 

Artigo 

O juiz federal e professor da Unifor, Agapito Machado, escreveu excelente e oportuno artigo, intitulado “Violência contra os Jogadores do Fortaleza”, no qual, em determinado trecho, explica: “Na pior das hipóteses, a correta tipificação criminal é tentativa de homicídio doloso qualificado (art 121, parágrafo 2º, do Código Penal). Portanto, um caso muito grave mesmo. 

Conclusão 

Após ler o artigo, salvo engano, entendi que longo é o caminho entre a tipificação e a punição. Os que praticaram o atentado responderão os processos em liberdade. Certamente cumprirão algumas medidas cautelares. Mas, cadeia mesmo, nada. Como concluiu o próprio autor do artigo: “Esqueçam a hipótese de prisão para esses elementos que atacaram com pedras e bombas o ônibus do Fortaleza”. É o império da impunidade.