Show de Caetano e Bethânia em Fortaleza: taxa de ingresso deve ser cobrada uma única vez, diz Procon

Cobrança do valor a mais na comercialização de ingressos de forma virtual pode acontecer, desde que seja observada como está sendo comunicada

Legenda: Taxa de conveniência na venda de ingressos para o show dos cantores Caetano Veloso e Maria Bethânia foi objeto de Procedimento Administrativo aberto pelo Decon
Foto: Fernando Young/Divulgação

Quem não abre mão de ir a shows e festivais precisa arcar com preços em geral elevadíssimos pelos ingressos (e disputá-los), mas não é só isso. Além do valor da entrada em si, a taxa de serviço cobrada pelos sites de vendas é outro custo que precisa ser considerado na hora de se programar. Mas, afinal, essas empresas podem cobrar um valor a mais pela comercialização do tíquete? O que diz a lei sobre isso?

De fato, a cobrança da chamada taxa de serviço ou de conveniência pelas plataformas responsáveis pela venda virtual de ingressos pode existir. A presidente do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, pontua, no entanto, que há limitações.

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"O Procon Fortaleza entende que a empresa precisa comprovar os custos dessa taxa de serviço de modo a justificar tais valores. Também é importante especificar para o consumidor quanto aos valores do ingresso, bem como da taxa, em letra legível que possa ser compreendida de forma clara, precisa e ostensiva, como prevê o Código de Defesa do Consumidor", detalha Eneylândia.

Cobrança de forma percentual é abusiva

Além disso, o Procon Fortaleza destaca que essa taxa deve ser cobrada uma única vez, caso o consumidor adquira mais ingressos durante a mesma compra. "É abusiva a cobrança de forma percentual, pois estaria sendo cobrada taxa de serviço sobre a venda de todos os ingressos, o que não se justifica", defende a presidente do Procon Fortaleza".

Com o hábito de ir a shows e festivais, o pesquisador Alex Ferreira avalia que as informações sobre a taxa de serviço na venda de ingressos não são expressas ao consumidor de forma objetiva.

“Os sites não são claros sobre esse valor. Quando vai ter um evento, divulgam na mídia um valor, por exemplo, R$ 100, mas não falam que vai ter uma taxa de serviço cobrada em cima desse valor e a gente só vai descobrir isso quando o ingresso está no carrinho”.

Apesar de entender que a taxa serve para manter a empresa, que nem sempre é a mesma empresa responsável por organizar o show ou festival em questão, ele considera a conveniência elevada. “Normalmente o que é eu vejo são taxas de 20% sobre o valor do ingresso. É difícil quando a gente pega menos de 20%”.

“Eu acho elevado. Se a gente compra um ingresso na pista, é um percentual sobre o valor da pista, se compra um premium, é outro valor. E eu não acho que o serviço que entregam condiz com aquilo que a gente paga. Muitas vezes, na hora de comprar, o site dá erro, você não consegue concluir uma compra, tem filas, a depender do evento, imensas. Aqui mesmo, em Fortaleza, teve fila para o show do Caetano e da Bethânia. A jornada do usuário dentro do site não é fluida”, diz Ferreira.

A taxa de conveniência na venda de ingressos para o show dos cantores Caetano Veloso e Maria Bethânia foi objeto de Procedimento Administrativo aberto pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), do Ministério Público do Estado do Ceará. A iniciativa busca apurar se a cobrança do serviço na venda virtual de ingressos está sendo feita de forma legal.

Show Caetano e Bethânia

De acordo com o Decon-CE, a TicketMaster Brasil, empresa responsável pela venda dos bilhetes, foi notificada na última segunda (22) e tem até 20 dias para apresentar defesa junto ao órgão. Apesar de entender que a cobrança é legal, o Decon diz que o valor cobrado deve ser especificado no início do processo de compra online, o que a TicketMaster Brasil não estaria cumprindo.

“A prática estaria ferindo o que determina os artigos 4º (inciso I), 39 (inciso V), e 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação ressalta que o fornecedor de produtos ou serviços não pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva nem expô-lo ao ridículo. Assim, ao cobrar a taxa de serviço apenas no momento da finalização do pagamento, a TicketMaster Brasil estaria ferindo a Política Nacional das Relações de Consumo, afrontando direitos como a transparência e harmonia das relações de consumo”, disse o Ministério Público do Ceará em nota publicada em seu site.

A coluna procurou a TicketMaster Brasil para um posicionamento e aguarda retorno.

Como proceder em caso de abusos

Consumidores que encontrarem irregularidades ou abusos na venda de ingressos podem denunciar ao Procon Fortaleza pela Central de Atendimento ao Consumidor, discando o número 151 ou pelo portal da Prefeitura de Fortaleza no campo “Defesa do Consumidor”. Também é possível enviar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza, disponível nas plataformas Android e iOS.

O Decon informou que também está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.