Na liminar através da qual anulou a decisão da Executiva Nacional do PDT de inativar o diretório estadual do partido no Ceará, a juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, considerou que a medida foi tomada “de maneira arbitrária, sem observância do contraditório e da ampla defesa”.
A conclusão da Justiça, que fundamentou a decisão liminar, revela o grau do desgaste pelo qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) atravessa, em decorrência da disputa entre grupos internos no Estado, situação essa que, até o momento, não encontrou solução.
Um dos principais objetivos de um partido político é precisamente a promoção da democracia. São instituições, socialmente reconhecidas, responsáveis por representar os interesses da sociedade civil e por garantir que os cidadãos tenham voz no processo político.
Quando um partido político, por atitudes de qualquer um de seus dirigentes, é acusado de arbitrariedade e de não respeitar o contraditório e a ampla defesa, vê sua relevância diminuir e corre o risco de ser rejeitado pela população em sua livre escolha de representantes.
O caminho a ser seguido, visando à preservação da instituição, seria alcançar um acordo para estancar o conflito. Isso permitiria que aqueles insatisfeitos possam se afastar e seguir suas trajetórias, enquanto os que desejam permanecer se dediquem à reconstrução do partido, tão abalado ao longo de um período de quase um ano e meio.
No entanto, visto que a perspectiva de um acordo parece distante para o PDT no atual cenário, a conclusão é que o impasse persistirá.