CNT questiona no Supremo lei cearense que dá gratuidade a policiais no transporte intermunicipal

No Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uma ação de teor semelhante foi julgada improcedente no ano passado

Legenda: No Ceará, por força de lei, policiais militares fardados e com identificação podem viajar gratuitamente no transporte coletivo intermunicipal com limite máximo de dois profissionais por veículo
Foto: Kid Júnior

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da lei cearense, aprovada pela Assembleia Legislativa, que criou o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará, de 2006. 

A CNT quer impugnar um dispositivo que dá aos militares o direito de viajar gratuitamente em transportes rodoviários intermunicipais no Estado. A ação começou a tramitar no dia 25 de junho e o relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

O referido dispositivo da lei 13.729/2006, artigo 52º, diz o seguinte: "fica assegurado ao Militar Estadual da ativa, quando fardado e mediante a apresentação de sua identidade militar, acesso gratuito aos transportes rodoviários coletivos intermunicipais, ficando estabelecida a cota máxima de 2 (dois) militares por veículo".

Para a CNT, o dispositivo legal  "interfere na atividade econômica das empresas que prestam serviços de transporte público, ferindo o princípio da liberdade do exercício da atividade econômica, criando, ainda, um sistema de privilégio sem indicar, data maxima venia, razões de fato e de direito para tanto, infringindo, assim, dispositivos da Constituição Federal, seja quanto às regras de competência para deflagrar o processe legislativo, seja quanto à matéria propriamente dita".

Batalha judicial

Em âmbito estadual, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual de passageiros - Sinterônibus já havia questionado a mesma norma no Tribunal de Justiça do Ceará, mas a ação foi julgada improcedente no ano passado. O caso, então, foi para o Supremo Tribunal Federal.

O ministro relator deve solicitar um posicionamento ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa sobre o assunto nos próximos dias.