O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as investigações da Polícia Civil do Ceará contra o prefeito de Cascavel, Tiago Lutiani Ribeiro. A decisão, dada pelo ministro André Mendonça nesta sexta-feira (4), considera que Polícia Civil e o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) conduziram as diligências sem autorização judicial prévia.
O prefeito havia sido alvo de uma operação da Delegacia de Combate à Corrupção (DECOR), que incluiu a execução de buscas e apreensões domiciliares, interceptação de comunicações telemáticas e apreensão de dados telefônicos e financeiros.
Segundo a decisão do ministro, tomada às vésperas da eleição, apesar do curto intervalo entre a instauração das diligências e a remessa ao TJCE, foram realizadas diversas medidas investigativas que ultrapassaram o caráter meramente preliminar, incluindo reinquirição de testemunhas e movimentações bancárias suspeitas, sem que houvesse supervisão judicial prévia.
A defesa de Tiago Lutiani Ribeiro, comandada pelos advogados Daniel Menezes, Leandro Vasques, e Gladson Mota, apresentou reclamação ao STF defendendo decisões da própria Corte segundo as quais investigações contra autoridades com foro privilegiado, como é o caso do prefeito, precisam ser autorizadas por um desembargador relator, tese que foi acatada pelo ministro André Mendonça.
Investigação anulada
Na decisão, o ministro declarou a nulidade de todas as diligências investigativas, que incluíram buscas e apreensões realizadas nos imóveis do prefeito e da deputada estadual Luana Ribeiro, esposa dele, além do afastamento do sigilo de dados bancários e telemáticos. Com isso, todo o material probatório colhido durante a operação foi invalidado.
Contexto eleitoral
Em Cascavel, há uma acirrada disputa eleitoral entre os candidatos Professor Cleiton (PT), apoiado pelo atual prefeito, e Ana Afif (PP).
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