STF muda regra interna que permitia manobra para evitar julgamentos, e limita decisões individuais

Alterações do Regimento Interno determinam prazo para pedido de vista e obrigam que decisões urgentes devem ser submetidas imediatamente ao plenário

Foto: Dorivan Marinho/STF

No apagar das luzes de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento.  

Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros. 

Interpretado muitas vezes como manobra para evitar julgamentos, a prática costuma ser alvo de críticas, já que o ministro que utilizada do procedimento não sofria nenhuma sanção ao segurar os processos indefinidamente. 

Segundo o próprio STF, a mudança está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro. 

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento. 

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Casos urgentes devem ser levados imediatamente ao plenário 

A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. 

O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial. Na prática, a medida limita o impacto de decisões monocráticas, que agora serão logo submetidas a um colegiado.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos. 

Prazo em repercussão geral 

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator.  

A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual. 

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF

 



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