O Dia da Infância, celebrado nesta quarta-feira (24), foi criado Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O objetivo foi promover reflexões sobre as condições de vida das crianças e defender o acesso aos devidos cuidados e a um desenvolvimento pleno.
De acordo com o relatório do Unicef de 2021, estima-se que, no Brasil, quase 1,1 milhão de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória estavam fora da escola em 2019, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). A maioria nas faixas etárias de 15 a 17 anos, idade em que todos deveriam estar cursando o Ensino Médio, e de 4 e 5 anos, que corresponde à pré-escola, segundo grupo etário da Educação Infantil.
Outra preocupação a ser lembrada neste dia é a situação nutricional das crianças no País.
Ainda conforme o Unicef, em outro estudo de dezembro de 2021, crianças com idade entre zero e seis anos, de famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família (atualmente substituído pelo Auxílio Brasil), estavam com o desenvolvimento em risco devido ao alto consumo de alimentos ultraprocessados e à insegurança alimentar.
A presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE, Julianne Melo, explica quais os principais direitos previsos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a importância deles para assegurar uma vida digna ainda desde a infância. Confira abaixo.
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Em 13 de julho de 1990, foi sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/1990), fruto de uma intensa articulação da sociedade civil e na esteira do artigo 227 da Constituição Federal e da Convenção dos Direitos da Criança da ONU, a lei foi considerada uma das mais avançadas normas da América Latina e um marco paradigmático para garantia da prioridade absoluta e da proteção integral da infância no Brasil.
O ECA buscava sepultar a visão menorista e da situação irregular e reconhecer as crianças e adolescentes não mais como objetos de controle e repressão, mas como sujeitos de direito e pessoa em peculiar condição de desenvolvimento cuja voz e autonomia deve ser respeitada.
Apesar dos mais belos desejos normativos de vida desenhados no ECA, vivenciamos uma dura realidade no Brasil e no Ceará que nos aponta reflexões profundas sobre o modelo de sociedade que banalizou o fato de que: entre 1 de janeiro e 7 de julho de 2022, 203 adolescentes faleceram por violência letal (dados do Cada Vida Importa) e cerca de 358 crianças e adolescentes registraram-se como vítimas de violência sexual em 2022.
O Estado, família e sociedade, especialmente, após o difícil período pandêmico, em que a fragilidade socioeconômica das famílias, a evasão escolar, a orfandade por Covid-19, os índices de violência contra meninas e de homicídios contra adolescentes negros tem crescido, precisam se envolver numa grande corrente de mudanças sociopolíticas.
Direito à vida e integridade física e psíquica, à proteção integral, à educação, à saúde, à cultura, ao lazer, entre outros.
A norma insta ainda que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos vida da criança. Compreendendo a peculiar condução de desenvolvimento desse período de vida, foi aprovado lei específica sobre o tema ampliando direitos.
Assim, o Marco Legal da Primeira Infância elencou áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância, tais como a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, a prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.