Com ou sem as restrições causadas pela pandemia de Covid-19, a dúvida sobre os dias em que o País comemora o Carnaval serem ou não feriados persistem. Há quem diga que os quatro dias são feriados. Outros, afirmam que seriam a segunda e terça-feira. Até a quarta-feira de cinzas seria feriado até o meio-dia, outros creem.
Mas o fato é que Carnaval não é feriado nacional. E nem há nenhuma norma estabelecendo que seja ponto facultativo no Brasil. Entretanto, os municípios têm autonomia para decretar quatro feriados religiosos no ano, incluindo Sexta-Feira da Paixão. Neste caso, o período momino constaria como um feriado religioso.
Isso não significa, necessariamente, que os empregados devam trabalhar no Carnaval. Como a data é tradicionalmente uma data comemorativa, é comum que sejam concedidas folgas nesse período. Além disso, há categorias com esse direito garantidos em convenções.
Feriados devem ser decretados por lei
"Um feriado, para fins trabalhistas, em regra geral, só pode ser decretado por lei federal ou por lei municipal, e, neste caso, limitado o município a quatro feriados locais. Não há lei federal declarando carnaval como feriado. O empresário deve observar a lei municipal de cada localidade", orienta o advogado Eduardo Pragmácio Filho, doutor em direito do trabalho.
"Em Fortaleza, por exemplo, o período de Carnaval não é feriado declarado em lei municipal", completa.
Pragmácio Filho lembra, contudo, "que em várias convenções coletivas existe previsão de paralisação no carnaval. Assim, empresários e empregados devem consultar seus respectivos sindicatos para saber se há alguma norma coletiva dispondo sobre o carnaval".
Ele cita como exemplo a convenção vigente no comércio varejista e lojista de Fortaleza, "que tem força de lei e diz expressamente que domingo, segunda e terça de Carnaval o comércio não vai abrir”.
Portanto, se não há lei municipal nem convenção coletiva dispondo sobre o carnaval, o período é dia normal de trabalho"
É importante que trabalhadores de outras categorias conheçam suas convenções para saber se têm esse direito.
Negociação entre patrão e empregado
Nada está perdido, contudo. "Patrão e empregado podem, no entanto, em respeito ao costume das localidades, negociar uma compensação dentro do próprio mês ou se utilizar de um banco de horas", sugere o advogado.
Caso não haja acordo, o empregado é obrigado a trabalhar, "sob pena de perder o dia de trabalho e o repouso semanal remunerado, podendo até ser dispensado por justa causa, a depender da gravidade do ato e de reincidência, analisando-se caso a caso", explica Pragmácio Filho.
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