Audiências no Ceará devem agilizar pagamento de R$ 100 milhões em precatórios; veja quem pode buscar

Valores disponibilizados pelo Estado e Município de Fortaleza foram informados pelo TJCE

Legenda: As sessões de conciliação devem ocorrer até a quarta-feira (14) no Fórum Clóvis Beviláqua
Foto: José Leomar

Começa nesta segunda-feira (12) uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para realizar audiências de conciliação em precatórios que somam quase R$ 100 milhões, tendo como devedores tanto o Município de Fortaleza como o Estado.

Realizadas pela Assessoria de Precatórios do Tribunal, as sessões devem ocorrer até a quarta-feira (14) no Fórum Clóvis Beviláqua, na Sala de Audiência 2, localizada no Setor verde, Nivel 0.

Um cronograma foi montado pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal, responsável pela mobilização, com as audiências que serão compostas por credores do Município e do Estado que manifestaram expressamente interesse na realização de acordos.

Serão realizadas 30 audiências na segunda-feira (12), de 8h às 16h30. Já na terça-feira (13) e quarta-feira (14), serão 15 audiências por dia, de 8h às 11h30.

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Estado e Município têm R$ 100 milhões disponíveis para acordo

Segundo o TJCE, o Estado dispõe do valor de R$ 57.925.845,84 para acordos, correspondentes aos valores depositados nas contas referentes aos exercícios de 2021 e 2022, mais o que for aportado na última até o final do ano corrente. Exauridos os recursos, os precatórios que não foram englobados pelo valor serão retirados da lista de acordo e aguardarão o seu pagamento pela ordem cronológica.

Já o Município terá o montante de R$ 42.072.092,94 disponível, seguindo a mesma lógica. Somados, os valores dos entes estadual e municipal chegam a quase R$ 100 milhões.

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Quem pode buscar os acordos

A realização de acordos somente é alternativa de liquidação nos casos de requisições judiciais de pagamento cujos entes públicos devedores, inseridos no regime especial (previsto no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988), tenham feito opção em tal sentido, por ato do respectivo Poder Executivo.

Estão sendo contemplados, observados a ordem cronológica e os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado, os precatórios sobre os quais não haja questionamento judicial.

O que são precatórios

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

Com informações da assessoria de comunicação do TJCE.

 



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