TRT do Ceará quer regulamentar profissão de carnaubeiro

Desembargador Francisco José Gomes, gestor regional do Programa Trabalho Seguro, quer reunir parlamentares federais para apresentar anteprojeto de Lei para regulamentar a atividades profissional

Legenda: Projeto de lei pretende regulamentar atividade dos carnaubeiros, que emprega milhares de trabalhadores no Ceará e no Nordeste
Foto: Adece / Divulgação

Novidade! A gestão regional do Programa Trabalho Seguro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, sediado em Fortaleza, promoverá reunião na manhã do próximo dia 30, na sede do órgão, para apresentação de um anteprojeto de lei para regulamentar a profissão de carnaubeiro.
 
Para a reunião serão convidados os parlamentares federais cearenses e, também, representantes de entidades patronais e laborais e de instituições parceiras. O objetivo do anteprojeto é formalizar esse tipo de atividade rural para evitar acidentes de trabalho e a ocorrência de trabalho análogo à escravidão.

A carnaúba (ou carnaubeira) é uma palmeira típica do Nordeste, encontrada predominantemente no Ceará e no Piauí. Todas as partes da planta são aproveitáveis e a atividade de corte e extração do pó derivado da árvore constitui fonte de renda para muitos sertanejos, que trabalham sob sol e calor, comumente em condições precárias e sem equipamentos de proteção.

Conforme o desembargador Francisco José Gomes, gestor regional do Programa Trabalho Seguro, o objetivo de criar uma lei para regulamentar essa atividade é resgatar uma dívida social para com esses trabalhadores, que exercem função importante da economia em um ambiente adverso, como a caatinga nordestina.
 
“É uma forma de assegurar direitos mínimos civilizatórios a essas pessoas por meio do reconhecimento legal de sua profissão”, afirma ele. 

No anteprojeto de lei que será apresentado aos convidados, está incluída a previsão de relacionar todas as práticas e etapas inerentes à atividade de corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba para feitio de cera. O texto também prevê o enquadramento da atividade em artigos específicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a sua inclusão no Código Brasileiro de Ocupações.

“Nosso maior desejo com a criação dessa lei é permitir que esses trabalhadores sejam legalizados de uma maneira correta, dando o pontapé inicial para que possamos eliminar todo o trabalho escravo dessa cadeia produtiva, além de garantir a saúde e segurança laboral desses profissionais”, ressalta o desembargador.