Ex-presidente Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR), o advogado e agropecuarista Fernando Alfredo Franco adverte que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está fazendo exigências que extrapolam a legislação para a autorizar a concessão de tarifa subsidiada para quem produz na atividade agropecuária.
Uma dessas exigências é a existência de licença ambiental e de outorga de água. Os agropecuaristas consideram um absurdo essa exigência. As lideranças da agropecuária cearense mobilizam-se contra a Aneel.
Sobre o assunto, Alfredo Franco, que foi conselheiro da Arce, transmitiu a esta coluna os seguintes comentários:
“A tarifa de energia do produtor rural tinha, até 2023, uma redução quando comparada à tarifa urbana – era o denominado subsídio rural, financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sendo esse fundo setorial responsável pelo custeio de várias políticas públicas ligadas ao setor elétrico.
“Alguns dos beneficiários são consumidores de baixa renda, consumidores da classe rural, serviços de irrigação e aqüicultura, cooperativas de eletrificação, distribuidoras de pequeno porte entre outros.
“Os recursos da CDE saem do Orçamento Geral da União (OGU) de valores arrecadados pelas empresas concessionárias junto aos consumidores (cativos e livres) e de pagamentos anuais realizados pelas concessionárias a título de Uso de Bem Público – UBP, os quais são repassados na conta de luz.
“Em 2018 o valor total do subsídio (CDE) foi de R$ 20 bilhões. O subsídio rural representou 18,5% dessa parcela, o equivalente a R$3,7 bilhões.
“O decreto presidencial 9.624/2018, assinado pelo ex-presidente Michel Temer, acabou com os incentivos para classe rural (exceto irrigação e aquicultura), com o que o efeito na conta de energia poderia chegar até 30% em comparação com a tarifa que pagamos na cidade (grupo B).
“Contudo, restou somente a título de benefício a tarifa irrigante e aquicultura (para aqueles que consomem a energia no período de 21h30 às 6 horas, cujo desconto para o Nordeste é de 90% sobre o valor da tarifa para aqueles do grupo A e de 73% para os do Grupo B.
“Toda a controvérsia se dá pelo fato de a Aneel ter condicionado a fruição desse benefício aos produtores que apresentarem outorga hídrica e licença ambiental, sob pena de pagamento do valor da tarifa cheia, sem o subsídio, de forma retroativa ao período de apresentação da autodeclaração.
“Acontece que, para a maioria dos produtores rurais, essas exigências sequer são requeridas pelos órgãos competentes, em razão de inúmeras peculiaridades inerentes a cada produtor, tanto no aspecto das outorgas hídricas quanto também no aspecto ambiental.
“Em recente consulta pública, a Aneel, atendendo solicitação da Assembleia Legislativa da Bahia, decidiu pela prorrogação do prazo até 2026, desde que acompanhada de autodeclaração com protocolos de solicitação de outorgas e licenças ambientais para os produtores do grupo B.
“No entanto, a imposição para que os produtores do Grupo A apresentem as respectivas outorgas e licenças permanece sob pena de cobrança do benefício, de forma retroativa ao período de apresentação da autodeclaração, podendo ser cobrados valores faturados em período superior a 36 meses.
“Neste caso, é de extrema importância o envolvimento do Governo do Ceará, por meio da Semace e da Cogerh, da Federação da Agricultura e Pecuária (Faec) e da e Enel Ceará na busca de uma solução perante a Aneel para evitar que se registre tamanho prejuízo ao setor do agronegócio cearense, diante do condicionamento de exigência que sequer são requeridas pelos órgãos competentes.”
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ne, que poderiam tomar a dianteira dessas providências, pois está em jogo o interesse de grande parte do setor produtivo do estado – os produtores rurais de todos os portes. Afinal, a energia elétrica é um dos mais valiosos insumos utilizados pela agropecuária.