Criado ainda em 2022 pelo Governo Federal, mas ainda não regulamentado, o Programa FGTS Futuro se propõe a facilitar que pessoas com baixa renda possam ter acesso a novos financiamentos de imóveis no Programa Minha Casa Minha Vida. Isso mesmo, vamos entender?
Primeiro, sempre gosto de explicar a origem do FGTS e sua função primordial. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966, durante o governo do marechal Castello Branco, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1967.
O objetivo principal do FGTS era facilitar a demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis. Essa iniciativa foi uma resposta à necessidade de adequar a legislação trabalhista às mudanças estruturais em curso no Brasil, especialmente a partir de 1964, e à reorganização do capitalismo em nível mundial.
Desde a sua criação em 1967, o FGTS passou por diversas mudanças e evoluções. Inicialmente concebido para facilitar a demissão de trabalhadores e financiar a construção de imóveis, o fundo tem sido objeto de reformas e ajustes ao longo dos anos.
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Uma das mudanças significativas foi a introdução de novas modalidades de saque, como o saque por interesse e o saque-aniversário, que permitem ao trabalhador movimentar sua conta de acordo com regras específicas. Além disso, propostas de extinção de regras atuais e a liberdade para movimentar a conta do FGTS têm sido discutidas no contexto de projetos de lei.
O fundo também tem sido utilizado em políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme previsto na legislação. Além disso, o FGTS tem financiado a construção de milhões de imóveis ao longo dos anos, tornando-se um importante instrumento no setor imobiliário.
Essas mudanças refletem a evolução do FGTS ao longo do tempo, adaptando-se às necessidades e demandas dos trabalhadores e da sociedade em geral.
E assim, surge o FGTS Futuro: uma modalidade que permite o uso de futuros depósitos na conta do FGTS para a compra da casa própria. Essa nova forma de acesso ao FGTS foi liberada por meio da Portaria nº 2.745, de 5 de setembro de 2022.
Com o FGTS Futuro, os trabalhadores podem utilizar tanto o saldo existente em sua conta quanto os valores que serão depositados enquanto estiverem empregados. Isso proporciona um valor maior disponível para ser utilizado no financiamento de um imóvel.
É importante ressaltar que o valor utilizado fica bloqueado para o pagamento desse empréstimo, impedindo o saque total do FGTS, assim como ocorre nos empréstimos de antecipação do saque-aniversário.
No entanto, é necessário aguardar a publicação das normas operacionais do FGTS Futuro pela Caixa Econômica Federal para que a modalidade entre em vigor. Até o momento, não há atualizações disponíveis no site da Caixa sobre esse benefício.
O FGTS Futuro estará disponível para famílias com renda bruta de até R$2.640,00, compondo a Faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida, o que corresponde a mais de 15% das famílias do país. O objetivo é reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento, permitindo que essas famílias sejam elegíveis para o financiamento da casa própria.
Uma pessoa com salário de R$ 2 mil pode comprometer 25% da sua renda para financiamento de casa própria, resultando em prestações de R$ 500,00 e este valor serve de parâmetro para a escolha da casa.
Com o FGTS Futuro, a pessoa poderá assumir parcelas de R$ 660,00, neste exemplo, pois agora utilizará os 8% do seu salário. Ela continuará a pagar R$ 500,00 de parcela e o restante será pago pelos depósitos futuros do FGTS.
Pensem nisso! Até a próxima.
Ana Alves
@anima.consult
emaildaanaalves@yahoo.com.br
Economista, Consultora, Professora e Palestrante