Afinal, como ficam as regras do Pix?

Escrito por
Ana Alves producaodiario@svm.com.br
Legenda: Com a revogação das novas normas, voltam a valer as regras em vigor até o final de 2024
Foto: Shutterstock

Na última quarta-feira, dia 15, o governo federal cancelou a norma que atualizava os serviços de monitoramento da Receita Federal em relação às transações financeiras.

Essa decisão de revogação ocorreu após o ato, que intensificava a fiscalização sobre transações realizadas via Pix, enfrentar críticas e ser alvo de uma série de informações falsas.

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Nas redes sociais, o governo passou a ser acusado de querer taxar as transações. Além da onda de desinformação, a regra agora sem efeito também gerou protestos porque ampliava o monitoramento de transações, provocando o temor de que isso levasse a mais cobranças de impostos no futuro.

A norma da Receita Federal determinava que fintechs e instituições financeiras digitais passassem a ser obrigadas a informar sobre movimentações financeiras de cidadãos que ultrapassassem certos valores, incluindo operações como pagamentos, transferências e transações via Pix. Essa exigência já era aplicada aos bancos tradicionais.

De acordo com a regra, os dados dessas movimentações seriam enviados à Receita Federal sempre que o total de cada tipo de operação (como Pix, pagamentos ou investimentos) excedesse R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Com o recuo, voltam a valer as regras anteriores. Até o final do ano passado, a Receita Federal já recebia informações semelhantes dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, relacionadas a operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

A Receita monitora transações financeiras há mais de 20 anos como parte do esforço para identificar criminosos e sonegadores. O reporte das instituições financeiras à Receita Federal foi instituído no ano de 2001, por meio de uma lei complementar que dispõe sobre o sigilo bancário.

Confira abaixo as regras anteriores

Com a revogação, voltam a valer as regras em vigor até o final de 2024. A monitoração será sobre transações que, no mês, somam mais de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para jurídicas. Também

fica estabelecido que só bancos tradicionais seguem obrigados a repassar os dados à Receita.

Para o cálculo do montante de entrada ou saída da conta, continuarão a ser consideradas movimentações com Pix, TED, gastos no débito, investimentos, entre outros. A resolução da Receita publicada neste ano abrangia as transferências realizadas por meio de carteiras digitais ou "maquininhas", incluindo transações feitas por aproximação via celulares ou relógios.

Vale lembrar, portanto, a importância de não se alarmar com notícias falsas nas redes sociais, saber as fontes das informações, buscar esclarecimentos com pessoas confiáveis e sempre, ter serenidade para compreender as mudanças sem julgamentos precipitados.

Isso vale para as finanças e para a vida.

Pensem nisso e até a próxima!

Ana Alves
@anima.consult
emaildaanaalves@yahoo.com.br
Economista, Consultora, Professora e Palestrante

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