Na semana anterior, este Diário acertou ao trazer ao debate o problema da definição dos limites entre municípios cearenses. Inequivocamente, sem reconhecer bem o território, uma gestão municipal não terá meios suficientes para se planejar e propiciar aos cidadãos seus direitos fundamentais.
Contudo, esse é apenas um dos problemas enfrentados pelos menores entes federativos. A meu ver, um outro, muito impactante, diz respeito à expansão horizontal e à fragmentação descontrolada das manchas urbanas nas cidades.
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Abra-se um parêntese. Município e cidade são termos que designam realidades geográficas distintas. O Município é um ente federativo e a ele corresponde um território a agregar, simultaneamente, zonas urbanas e rurais. A cidade, por sua vez, é o espaço urbano onde se localiza a sede dos poderes políticos municipais, executivo e legislativo.
E é justamente na dispersão da ocupação urbana no território municipal onde reside o problema em foco. Isso sucede nos arredores da cidade e, quando a fragmentação é maior, em manchas urbanas isoladas.
À medida que criam-se loteamentos, condomínios, conjuntos habitacionais ou centros comerciais nos subúrbios da cidade, cria-se um vetor de expansão do espaço construído. Até aí, tudo bem; isso acontece em todas as cidades mais ou menos dinâmicas e faz parte do processo de crescimento das mesmas.
Porém, na maioria dos casos, esta expansão não é acompanhada da infraestrutura urbana básica (água, esgoto e serviços de internet), também não está vinculada a nenhum plano de mobilidade (disponibilidade de transporte público) e nem de serviços públicos (saúde e educação).
Se antes estes eram problemas apenas de grandes cidades como Fortaleza e Caucaia, hoje podemos constatar os problemas da expansão do tecido urbano em Sobral, Juazeiro do Norte, Quixadá, etc.
No tempo, estas ausências vão se tornando problemas insolúveis para as gestões municipais a ponto de não caberem nas suas capacidades orçamentárias. Neste compasso, é comum a formação de zonas periféricas com densidade residencial, mas sem postos de trabalho, fator a influenciar os deslocamentos diários cada vez mais distantes, demorados e dispendiosos.
Em municípios litorâneos, por exemplo, a fragmentação da mancha urbana acontece quando as zonas de praia ganham status de balneários turísticos. Casos como Porto das Dunas em Aquiraz, Jericoacoara em Jijoca e Canoa Quebrada em Aracati são representativos de áreas urbanas dinâmicas desconectadas do tecido das suas respectivas cidades.
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Nestes espaços urbanos à beira-mar, as dinâmicas turísticas induzem o crescimento imobiliário e demográfico, mas trazem consigo problemas semelhantes aos espaços periféricos citados anteriormente. Ainda há agravantes, pois, nas praias em particular, há maior fragilidade dos sistemas naturais. Frente a isso, o crescimento descontrolado do espaço construído transpõe o plano urbanístico e transforma-se em grave problemática socioambiental.
Para enfrentar esses problemas, a revisão dos planos diretores dos municípios e a ampliação dos recursos investidos em fiscalização são pré-condições indispensáveis. Além do aparato técnico-legal, os representantes eleitos (prefeitos e vereadores) devem ficar atentos e impedir qualquer interesse privado que vá de encontro aos bons princípios da organização do território municipal. Do contrário, tendem a criar um espaço urbano municipal ingovernável.
*Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.