O caso do vazamento de dados como nome completo, data de nascimento e CPF que coloca em vulnerabilidade mais de 220 milhões de pessoas deixou em alerta potencialmente quase todos os brasileiros. Mas há o que fazer nestas situações?
Diferente de quando se invade um serviço como um servidor de e-mails ou outro serviço na internet que possua login e senha e que você pode modificar, inclusive é recomendado trocar com certa frequência, o RG, por exemplo, não se muda. Ao menos no mesmo Estado. Se você for para outro Estado poderá criar um novo. Isso porque o RG é um conjunto de números que identifica a pessoa. É como se fosse um rótulo de um produto em um supermercado, a grosso modo. Então, vai dar um pouco de trabalho mudá-lo.
E o CPF?
Já para o CPF, mediante decisão de 15 de maio de 2012 da Turma Nacional de Uniformização, em Brasília, como não há lei que proíba o cancelamento de um CPF e a emissão de um novo número e estando comprovado que o solicitante foi alvo de furto e de reiterado uso criminoso de seus documentos por falsários, não se pode negar a ele o direito ao cadastro de nova inscrição. Eles julgaram o processo 2009.85.00.500354-0 no qual a União pedia a reforma do acórdão da Turma Recursal do Sergipe que já havia determinado o cancelamento da antiga inscrição da autora junto ao CPF, bem como o cadastro de uma nova inscrição, informa o site do Conselho da Justiça Federal.
Segundo o site do Conselho, o entendimento do juiz federal Paulo Arena, é que a proteção à honra e à imagem, garantidas constitucionalmente, se sobrepõem a qualquer restrição prevista em um regulamento. “Assim, não havendo legislação que proíba a emissão de um novo CPF e estando comprovado o prejuízo do uso indevido deste número, em razão de furto dos documentos da requerente e de diversas cobranças e infortúnios dele decorrentes, entendo que é possível o cancelamento do CPF e a emissão de um novo número”.
Por via de regra, a Receita Federal, com base em seus regulamentos, confere um único número de CPF a cada cidadão brasileiro para que haja um controle rigoroso na vida civil e tributária de todos os inscritos, informa também o site do Conselho da Justiça Federal.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, o advogado Thiago Fujita, o consumidor agora precisa ficar atento a movimetações estranhas ou compras indevidas com seus dados por conta de tal vazamento. "Ficar atento a qualquer tipo de contratação que tenha havido por meio de um terceiro que utilize esses dados", afirmou Fujita complementando que o consumidor precisa comunicar a loja ou onde foi feita a compra usando os dados dele para tentar mostrar que é uma fraude. "Só com a notícia do vazamento não é justificativa para tentar a mudança de dados", concluiu o advogado.
Segundo o setor jurídico da PSafe, a empresa que descobriu na Dark Web o banco de dados com as informações dos brasileiros, caso haja algum crime ou prejuízo decorrente do vazamento, as vítimas devem procurar a polícia. "De acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), todos os usuários de quaisquer serviços que coletam dados podem solicitar toda e qualquer informação tanto dos operadores, quanto dos controladores de dados, principalmente em casos que se é provado qual empresa foi responsável pelo vazamento dos dados. No caso de vazamento de dados pessoais, podem comunicar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e buscar a reparação judicial dos danos", informaram por nota enviada para o nosso e-mail.
A situação complica muito devido a não termos a ciência de quem vazou os dados ou mesmo de onde os mesmos foram roubados. Isso é revoltante! Saber que por mais que tenhamos segurança de repasse das nossas informações como o RG e o CPF, mesmo assim, com poucos cliques alguém pode obter tudo e revender para grupos criminosos.