Em junho, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram mandar os acusados a júri popular por entenderem que havia "indicação de evidência suficiente sobre o aventado dolo eventual nas condutas dos réus"
Em primeira instância, o juiz condenou a empresa responsável pela casa noturna ao pagamento de indenização, mas afastou a responsabilidade do município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul