Perfumes, joias e lanchas: itens supérfluos possuem ICMS similar à energia e gasolina; veja lista

Discussão voltou a ter destaque com a tramitação de projeto de lei que visa mudar a tributação de produtos essenciais

Escrito por Ingrid Coelho , ingrid.coelho@svm.com.br
Legenda: O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre perfumes e cosméticos (20%) é menor que a tributação sobre a gasolina (29%) e energia elétrica (27%)
Foto: Shutterstock

Continue acessando o Diário do Nordeste

Cadastre-se gratuitamente ou faça login e volte a ler esse conteúdo.

CADASTRO

Inscreva-se agora e acesse mais conteúdos de forma gratuita.

ASSINATURA

Seja assinante e tenha em mãos uma importante fonte de informação, notícias e coberturas quando e onde quiser.