A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2026 já pode ser realizada pelos canais oficiais da Receita Federal e segue até 29 de maio. Para os contribuintes do meio rural, é bom ficar atento às regras e aos limites anuais de faturamento, que mudaram neste ano.
Segundo a Receita Federal, fica obrigado a declarar o IRPF o "contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural ou pretende compensar prejuízo".
Essa renda é 5% maior do que a DIRPF que tinha como ano-base 2024. Em 2025, deveriam declarar os contribuintes com renda acima de R$ 169.440 com atividade rural.
Como a atual declaração tem como ano-base 2025, as mudanças anunciadas para isenção de quem ganha até R$ 5 mil mensais só passam a valer a partir do ano que vem, para a elaboração da DIRPF de 2026.
Por que as regras para os produtores rurais são diferentes?
Adriana Queiroz, sócia da Wert Consultoria, explica que as atividades de campo trabalha com ainda mais variáveis do que as feitas em meio urbano, fato que é considerado pela Receita para distinguir os tipos de contribuintes.
"As regras são diferenciadas devido às características específicas da atividade rural, como sazonalidade, riscos climáticos e variações de mercado, o que justifica um tratamento tributário próprio, especialmente na apuração do resultado e na compensação de prejuízos", observa a especialista.
Rafael Cruz, sócio da Fonteles & Associados e advogado tributário, enfatiza também que está na Constituição o regime diferenciado para a declaração em meio rural, "visando a desonerar a produção de alimentos e, consequentemente, reduzir os preços ao consumidor final".
Quais as regras para declarar no IRPF as atividades do meio rural?
Rafael Cruz explica que os contribuintes de atividades do meio rural devem seguir protocolos diferentes no ato da declaração.
De acordo com ele, o cálculo a ser feito pelo contribuinte deve considerar toda a receita bruta da atividade rural - seja ela agricultura, pecuária ou extrativismo, por exemplo.
Desse total, devem ser subtraídas as chamadas "despesas dedutíveis", que incluem insumos para a produção, mão de obra, investimentos vinculados à produção e despesas com a manutenção da atividade.
"Esse resultado poderá ser utilizado para apuração do IRPF pelo lucro real da atividade, de acordo com documentação idônea para comprovar os investimentos e despesas da atividade e, eventualmente, o livro-caixa do produtor rural, aplicando-se as alíquotas normais do IRPF; ou, de forma opcional, pela aplicação da presunção de 20% da receita bruta da atividade rural, resultando em uma alíquota efetiva de 5,5%", explica.
"Frisa-se, ainda, que no caso de apuração de prejuízo fiscal – resultado negativo – no exercício da atividade rural, o produtor poderá compensar os prejuízos com eventual tributo a pagar", completa Rafael Cruz.
Quais os documentos necessários para a declaração?
Conforme Adriana Queiroz, os produtores devem se precaver na hora de fazer a declaração, tendo os documentos específicos da atividade, como os de receitas e despesas, para a DIRPF.
"Deve manter ainda o controle da atividade por meio do livro-caixa e, quando a receita bruta ultrapassar o limite legal (R$ 4,8 milhões), entregar o livro-caixa. Na declaração, deve preencher a ficha 'Atividade Rural' com detalhamento por imóvel explorado, além de informar bens, dívidas e demais rendimentos", pondera.
A especialista detalha que as punições para os contribuintes que não entregarem a declaração de atividade rural são similares à da DIRPF em meio urbano.
"Quando obrigatória, a não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido. Já erros, omissões ou inconsistências podem levar à malha fina, com lançamento de ofício do imposto, multa de 75% (podendo chegar a 150% em caso de fraude) e incidência de juros pela taxa Selic, além do risco de perda do direito à compensação de prejuízos não comprovados", alerta Adriana.
O advogado tributário Rafael Cruz ressalta que a principal fonte de fiscalização da Receita é a "inconsistência da documentação utilizada para apuração pelo lucro real da atividade rural".
"No caso dos produtores rurais obrigados a transmitir o livro-caixa, a sua não transmissão acarreta o pagamento de multa de R$ 100,00 pela ausência de envio e 1% sobre a receita da atividade rural omitida", esclarece.