Saiba quais são os documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil

Organizar a documentação com antecedência evita contratempos no aeroporto

Escrito por Flávia Marques , flavia.marques@svm.com.br
Mulher conferindo documentação de passageiro no aeroporto
Legenda: A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina quais são os documentos obrigatórios
Foto: Shutterstock

Vai viajar de avião dentro do Brasil? Esteja atento a quais documentos são necessários para o embarque em voos domésticos, pois as companhias aéreas exigem a comprovação da identidade dos passageiros. 

Ao planejar a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, incluindo a de acompanhantes, especialmente a dos menores de idade. A organização com antecedência é primordial para evitar contratempos nos aeroportos. 

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Documentos necessários para viajar de avião dentro do Brasil 

Os documentos exigidos para o embarque em voos domésticos variam conforme a idade e nacionalidade do passageiro. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina as regras para cada tipo de categoria. 

Brasileiros acima de 16 anos 

Os brasileiros acima de 16 anos podem apresentar no embarque de voos domésticos qualquer um dos documentos seguintes: 

  • Documento de identificação civil com foto, como Carteira de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);  
  • Cópia autenticada do documento de identificação civil; 
  • Boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento. 

A carteira de estudante não é um documento de identificação aceito para o embarque em nenhum caso. 

Adolescentes entre 12 e 15 anos 

As exigências para o embarque de adolescentes entre 12 e 15 anos são um pouco mais rígidas. A lista varia conforme quem irá viajar com o adolescente. 

Quando o jovem está acompanhado dos pais ou responsáveis (tutor, guardião), os documentos exigidos são: 

  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte); 
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável. 

Se o adolescente vai viajar acompanhado dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios), os documentos a serem apresentados são: 

  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte); 
  • Documento que comprove o parentesco. 

Caso o jovem vá viajar de desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais, ou responsáveis: 

  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte); 
  • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem. 

Os modelos dos formulários de autorização de viagem Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Clique aqui para ver

Crianças até 12 anos incompletos 

No caso de crianças brasileiras até 12 anos incompletos, as exigências são semelhantes aos casos de adolescentes, mas há algumas distinções.  

Quando a criança está acompanhada dos pais ou responsáveis (tutor, guardião), os documentos exigidos são: 

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte); 
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável. 

Quando a criança vai viajar acompanhada dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios), os documentos a serem apresentados são: 

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte); 
  • Documento que comprove o parentesco. 

Caso a criança vá viajar de desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais, ou responsáveis: 

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; 
  • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem. 

Estrangeiros de qualquer idade  

Estrangeiros de qualquer idade devem apresentar um dos documentos com foto abaixo para embarque em voos domésticos: 

  • Passaporte; 
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); 
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE); 
  • Registro Nacional Migratório (RNM), antigo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); 
  • Identidade Diplomática/Consular; 
  • Carteira de Identidade Civil (RG) para cidadãos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela. 
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