Zika vírus? Diga sim à vida!

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5581 que inclui o pedido de interrupção da gravidez (aborto) em casos de infecção pelo Zika. Mais uma vez estamos invertendo as prioridades. O Estado falha ao não garantir saneamento básico à maioria da população, falhou ao não diagnosticar a infecção precocemente, falhou ao não garantir assistência adequada durante a gravidez. E, agora quer tornar um grande erro em uma regra? Onde, segundo dados do último boletim de maio de 2017, apenas 19,9% dos casos foram confirmados após o nascimento do bebê detectado pela medição do perímetro da cabeça. Quer dizer que em caso de dúvida, mata?

Na Polinésia Francesa, houve uma epidemia, em que 66% da população foi infectada pelo Zika vírus, apenas 95 a cada 10 mil mulheres infectadas pelo Zika vírus tiveram seus filhos com microcefalia, ou seja, apenas 1% dos bebês afetados pelo Zika vírus nasce com microcefalia. Este julgamento é tão grave, e é importante frisar, que não se pede o aborto em caso de microcefalia e sim em caso de Zika na mãe, ou seja, basta o diagnóstico de Zika para que seja justificado o aborto, em que sabemos que o diagnóstico de microcefalia é tardio, por volta do sexto mês de gravidez, período em que o bebê está completamente formado. Como teremos um diagnóstico intrauterino seguro? Hoje, impossível.

Sabemos que as palavras edificam, mas o exemplo "arrasta multidões", inspira. E quantos exemplos de seres humanos que tiveram casos de superação ao longo de sua vida, desde a crença da mãe, superando diversos desafios pessoais, profissionais, sociais?

Sinceramente, não acredito que o próprio STF infringirá um dos princípios fundamentais e inviolável previsto na Constituição Federal de 1988, que é o direito à vida garantido aos cidadãos brasileiros. A vida existe desde a concepção.


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