Procuradoria pede a aéreas que não cobrem passagens canceladas por coronavírus

Para o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

Escrito por Estadão Conteúdo ,
Legenda: A medida deve, segundo a recomendação, atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil
Foto: Foto: Camila Lima

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