Procuradoria pede a aéreas que não cobrem passagens canceladas por coronavírus
Para o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor
Escrito por
Estadão Conteúdo
,
Continue acessando o Diário do Nordeste
Cadastre-se gratuitamente ou faça login e volte a ler esse conteúdo.
CADASTRO
Inscreva-se agora e acesse mais conteúdos de forma gratuita.
ASSINATURA
Seja assinante e tenha em mãos uma importante fonte de informação, notícias e coberturas quando e onde quiser.