O caso da idosa de 62 anos que trabalhou em condições análogas à escravidão por 55 anos em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, chegou ao conhecimento das autoridades por meio de uma denúncia anônima no Disque 100.
A informação foi confirmada ao Diário do Nordeste nesta terça-feira (7) pela técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRHD) da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih), Emilie Kluwen.
Essa linha, também conhecida por Disque Direitos Humanos, foi criada no fim de 2019 e é gerida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Segundo a pasta, ela tem o objetivo de receber demandas relativas a violações de direitos humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social.
Como funciona o Disque 100?
O serviço atende denúncias de temas sensíveis, como pessoas em restrição de liberdade, terra e conflitos agrários, violência contra diversas classes, etnias e à comunidade LGTQIAPN+, além de, claro, pessoas em trabalho análogo à escravidão.
O serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel. Para isso, basta discar 100.
Qualquer pessoa pode reportar alguma notícia de fato relacionada a violações de direitos humanos, da qual seja vítima ou tenha conhecimento.
"A denúncia é feita de forma anônima, sem identificação, e precisa trazer o máximo de elementos que puder para contribuir na atuação dos órgãos de investigação", complementou Emilie Kluwen à reportagem.
Como denunciar?
Pelo telefone, a população pode discar o número 100, passar pelo atendimento eletrônico e, após selecionar a opção desejada, falar diretamente com um responsável da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Ao término da conversa, o profissional registra a denúncia no sistema do MDHC e gera um número de protocolo para acompanhamento.
Aos que desejam denunciar pela internet, há quatro opções. Há o e-mail da Ouvidoria, no endereço ouvidoria@mdh.gov.br, assim como o site da Ouvidoria, onde é possível acessar um chat ou o sistema de videochamadas em Libras.
Também é possível denunciar pelo WhatsApp, basta o cidadão enviar mensagem para o número: +55 61 9 9611-0100. A terceira é efetuada por meio do Telegram ao digitar “Direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo.
Nessas duas opções, após uma mensagem automática inicial, o atendimento será realizado pela equipe do Disque Direitos Humanos – Disque 100.
Quem preferir, também pode denunciar pessoalmente na sede da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Ela fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco A – Térreo, em Brasília. Os dias de funcionamento são de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, nos seguintes horários:
- Horário de atendimento: das 9h às 12h e das 14h às 18h;
- Tempo estimado de espera: até 20 minutos;
- Tempo estimado de espera: até 20 minutos.
Acompanhamento da denúncia
Após o registro, a denúncia é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão. Entre eles, estão:
- Conselhos Tutelares: destino mais comum para casos envolvendo crianças e adolescentes;
- Polícia Militar ou Polícia Civil: acionadas em situações de flagrante ou crimes em andamento;
- Delegacias Especializadas: como a Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA);
- Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS): para acompanhamento psicossocial das vítimas;
- Ministério Público: para investigação de responsabilidades.
Se o cidadão quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100, fornecer o número de protocolo e confirmar os dados da denúncia.
Idosa trabalhou por 55 anos ininterruptos para a mesma família
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), responsável pela fiscalização da denúncia no caso da idosa, ela chegou à residência da família em 1971, quando tinha apenas sete anos. Desde então, passou a executar atividades domésticas, inicialmente ao lado de sua irmã.
Quando sua mãe morreu, permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar. Conforme relataram a própria doméstica e integrantes da família, ela teria sido "dada" por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir de então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das últimas cinco décadas.
Em 1982, a mulher mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família, permanecendo responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.
Mais de trinta anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família, acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
Ao final da fiscalização, a AFT concluiu que a idosa viveu mais de 50 anos sem acesso a renda fixa, educação, moradia própria, elementos esses suficientes para caracterizar "grave violação à dignidade humana”.