Cearense cotista é aprovado e reprovado com as mesmas fotos em concursos da mesma banca

Entidade julgadora considerou o candidato inapto à vaga em um processo e o aceitou em outro.

Escrito por Redação ceara@svm.com.br
04 de Agosto de 2026 - 10:00
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Legenda: João Braga de Sousa Filho tem 32 anos e é técnico judiciário.
Foto: Arquivo Pessoal.

O bacharel em Direito João Braga de Sousa Filho, de 32 anos, passa por uma situação ambígua envolvendo a Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora de processos seletivos. Em um concurso público realizado no Ceará, a banca deferiu a autodeclaração racial do candidato, mas a rejeitou em outro processo em Sergipe, poucos meses depois

Autodeclarado pessoa parda, João realizou os certames para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7 Ceará) e para o TRT-20, de Sergipe, em 2024, concorrendo às vagas reservadas para pessoas negras nas duas provas. 

No entanto, foi surpreendido ao ser reprovado no processo de heteroidentificação no primeiro certame e, posteriormente, teve a autodeclaração racial aceita em outro concurso. Em entrevista ao Diário do Nordeste, João considera que a situação é uma injustiça

“Como pode? A mesma banca, as mesmas regras. Em uma [comissão], me eliminaram na segunda fase com motivações extremamente esdrúxulas, como pele branca com tom moreno, e no segundo concurso, questão de meses depois, eu sou aceito ainda na primeira fase”, diz. 

A autodeclaração racial é uma afirmação identitária que a pessoa tem de si. Já a heteroidentificação é um procedimento realizado por terceiros que compara a autodeclaração com a condição fenotípica (características visíveis). 

O técnico judiciário afirma que recorreu à Justiça, apresentando laudos antropológicos e dermatológicos que o reconhecem como pardo e contestando o fato de que em outro concurso da banca foi aceito. Na primeira instância, o pedido foi indeferido e, com isso, ele entrou com uma apelação na última terça-feira (28). 

Em nota ao Diário do Nordeste, a FCC informou que as comissões de heteroidentificação respeitam as normas legais vigentes e regras específicas aplicadas para cada concurso, sendo compostas por especialistas treinados em questões étnico-raciais, e que considera que o “reconhecimento social de uma pessoa negra envolve, dentre outros, os aspectos de regionalidade”, diz a nota

Reprovação no Ceará

Em setembro de 2024, João realizou a prova do TRT-7 Ceará, organizada pela FCC. Ele conquistou o 1º lugar nas vagas reservadas para candidatos negros para o cargo de analista judiciário. Contudo, o candidato foi reprovado na fase da heteroidentificação — uma avaliação complementar à autodeclaração racial.

Segundo João, a comissão do certame o considerou inapto sob a alegação de que ele não contém as características que se encaixam como uma pessoa preta ou parda. A banca o teria classificado como uma pessoa de pele clara que, apesar de ter a presença de traços fenotípicos de pessoa negra, não possui a morfologia característica. 

Fotografia foi utilizada nos dois concursos, segundo João, e aceita em apenas um deles.
Legenda: Fotografia foi utilizada nos dois concursos, segundo João, e aceita em apenas um deles.
Foto: Arquivo Pessoal.

“Rejeitaram a minha foto e me chamaram para a entrevista presencial porque disseram que, pela imagem, eu não apresentava os fenótipos. Presencialmente, eu fui eliminado. Falaram até numa resposta do meu recurso que eu tinha ‘a pele branca, com tom moreno’. Eu nem sabia que existia essa classificação”, questiona. 

O candidato defende que possui laudo dermatológico e antropológico que o classifica no tom de pele tipo 5 na escala Fitzpatrick — sistema médico que classifica a pele humana —, além de documentos em que ele é registrado como pardo. 

João denuncia que não teve informações concretas que justificassem os reais motivos da reprovação, principalmente porque, meses depois, foi aprovado na heteroidentificação do concurso do TRT da 20ª Região Sergipe, apenas com o envio da mesma fotografia. A prova foi realizada em dezembro de 2024 e também organizada pela FCC. 

Neste caso, a candidatura do cotista foi deferida logo na primeira fase e ele não precisou se apresentar presencialmente. Contudo, pela colocação que atingiu na prova, João tem poucas chances de ser convocado.

Para o cearense, o intuito de divulgar o caso é para que “outras pessoas não passem pelo que estou enfrentando”. “Espero que a administração, o poder público, analise com maior detalhe. Como avaliar a questão dos cotistas? Como aperfeiçoar a lei de cotas? Como diminui essa arbitrariedade das bancas? Vou perder o meu direito de ser nomeado no concurso dos meus sonhos. É frustrante tudo isso”, lamenta. 

João Braga de Sousa Filho tem 32 anos e é técnico judiciário.
Legenda: João Braga de Sousa Filho tem 32 anos e é técnico judiciário.
Foto: Arquivo pessoal.

O que diz a Fundação Carlos Chagas

Conforme a FCC, as comissões de heteroidentificação são formadas por membros distintos, de acordo com a região do concurso, incluindo mestres, doutores e especialistas em diversas áreas do conhecimento, que possuem relação com as questões étnico-raciais e o combate ao racismo. 

Essas pessoas são devidamente treinadas na temática, de acordo com os regramentos legais da etapa. Além disso, a formação das comissões considera que o “reconhecimento social de uma pessoa negra envolve, dentre outros, os aspectos de regionalidade”.

Na resposta ao recurso do candidato, obtido pelo Diário do Nordeste, a Fundação apresentou três pareceres da banca em que justificam que João é uma pessoa de pele clara, com traços fenotípicos pontuais que, em conjunto, não o faz ser lido socialmente como negro. 

Ressaltou-se que as características estão dentro da variabilidade da branquitude brasileira, uma vez que esta é influenciada por outros grupos, como árabes, indígenas e judeus. 

A banca também reforça que o artigo 9º da Resolução CNJ nº 541 prevê não são considerados “registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais”. 

“A FCC tem contribuído para efetivação da política pública de cotas para população negra (pretos e pardos), pautada sempre na legislação vigente aplicável especificamente a cada Concurso Público ou processo seletivo, com absoluto respeito às normas editalícias e à dignidade da pessoa humana”, conclui a nota.

Direito de defesa foi assegurado

Na sentença da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, entendeu-se que o candidato teve assegurado todo o procedimento de defesa previsto no edital, incluindo a submissão ao procedimento presencial, ciência do resultado, possibilidade de interposição de recurso e reapreciação por comissão recursal diversa. 

Em relação às aprovações obtidas em outros concursos públicos, a compreensão é de que as divergências não produzem efeito vinculante em relação ao certame do TRT-7. Ou seja, cada concurso possui procedimento administrativo autônomo e cada comissão exerce competência própria

“O próprio edital afasta expressamente essa possibilidade ao prever que não serão considerados registros ou documentos referentes a procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos anteriores , justamente porque a aferição deve recair sobre as características fenotípicas observadas no momento da avaliação”

Os laudos apresentados pelo candidato, todavia, também não podem ser considerados para a identificação racial pois foram documentos “produzidos unilateralmente” e que utilizam metodologias distintas das previstas no edital

“Admitir que tais documentos prevaleçam sobre a avaliação administrativa equivaleria, novamente, a substituir o procedimento administrativo previsto no edital por outro completamente diverso, criado exclusivamente para o processo judicial”, afirmou a juíza. 

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