Padrasto passa a ser avô na certidão após decisão inédita da Justiça do Ceará

Com o reconhecimento da avosidade socioafetiva, o nome do avô passou a constar na certidão de nascimento da neta.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
30 de Julho de 2026 - 20:41
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Legenda: A avosidade socioafetiva é caracterizada pelo reconhecimento legal do vínculo de afeto e convivência familiar.
Foto: sutulastock / shutterstock.

Gerson Augusto de Oliveira Júnior, marido de Marinina Gruska e padrasto de Gabriele Gruska, conseguiu, por meio da Justiça cearense, o direito da avosidade socioafetiva. Com a decisão proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, a filha de Gabriele passou a ser reconhecida legalmente como neta de Gerson. 

“É a confirmação de que o papel que tenho exercido não é apenas moral ou afetivo, mas também digno de tutela jurídica. O Direito, ao acolher a realidade vivida, reafirma sua função de proteger as relações humanas em sua dimensão mais autêntica”, disse o avô.

A avosidade socioafetiva é caracterizada pelo reconhecimento legal do vínculo de afeto e convivência familiar entre avós e netos (ou padrastos/madrastas e os netos de seus parceiros), mesmo sem sangue.

COMO OCORREU O RECONHECIMENTO

Gerson ingressou com ação na Justiça cearense solicitando reconhecimento judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu.

A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa. O avô socioafetivo participa da vida da menina desde o nascimento dela, o que foi destacado no processo para justificar o reconhecimento judicial, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

O processo contou com a anuência do pai da criança e com a realização de estudo psicossocial. Após análise dos autos, o juiz Auro Lemos Peixoto Silva declarou reconhecida a Avosidade Socioafetiva. 

“Sob o ponto de vista normativo, a pretensão dos requerentes, elevada à categoria de direito subjetivo, tem amparo legal (CF/88; STF, Tema 622), embora não se trate de matéria comum nas esferas do Poder Judiciário”, diz a decisão.

NOME NA CERTIDÃO

Com o reconhecimento da avosidade socioafetiva, o nome do avô passou a constar na certidão de nascimento da neta

“O reconhecimento jurídico da Avosidade Socioafetiva representa muito mais do que uma vitória pessoal. Para minha neta, significa a consolidação de sua identidade familiar, o reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção”, disse ainda Gerson Augusto.

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