A morte de uma aluna de uma escolar militar de Fortaleza reacendeu o debate sobre o enfrentamento ao bullying nas instituições de ensino e as medidas que devem ser adotadas pelas instituições de ensino diante de casos de violência escolar.
Em meio à repercussão do caso, o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) afirma que a transferência compulsória de estudantes não constitui resposta automática para situações de bullying e não pode ser utilizada apenas como punição ou como uma forma de expulsão disfarçada.
Em nota técnica encaminhada à reportagem, o órgão esclarece que a atuação do CEE ocorre exclusivamente dentro dos limites de competência educacional. O Conselho destaca que, antes de qualquer medida disciplinar mais severa, as escolas devem priorizar ações pedagógicas, mediação de conflitos, práticas restaurativas e o diálogo com estudantes e familiares.
A família da adolescente do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB) relata que ela sofria bullying, enquanto a escola afirma ter adotado todas as medidas previstas em seus protocolos internos diante das situações que lhe foram formalmente comunicadas. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades.
Para a psicóloga Sarah Montezuma, especialista em prevenção e posvenção do suicídio, casos como esse exigem cautela na busca por explicações.
A gente não pode tentar responder a tudo isso exatamente para que essa responsabilização ou culpabilização, seja da família ou da escola, não aconteça. Dados podem ter se mostrado, a família pode alegar muitas coisas, a escola pode alegar muita coisa, mas a nossa responsabilidade, enquanto sociedade, é pelo movimento de prevenção
Segundo a especialista, o suicídio é um fenômeno multifatorial e não pode ser explicado por um único acontecimento.
"Quando a gente fala de prevenção do suicídio, a gente fala de muitas questões. A gente fala sobre transtorno mental, sofrimento psicológico, violência sexual e bullying. O bullying é um fator de risco importante, mas não se pode estabelecer uma relação direta de causa e efeito".
A orientação do CEE se baseia na Lei Federal nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Pela legislação, o bullying é caracterizado como violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, praticada com o objetivo de intimidar ou agredir uma vítima em uma relação de desequilíbrio de poder.
O CEE ressalta, entretanto, que nem todo conflito entre estudantes pode ser enquadrado como bullying.
Brincadeiras inadequadas, atos isolados de indisciplina ou desentendimentos pontuais precisam ser analisados de acordo com as circunstâncias e a repetição da conduta antes de receberem essa classificação.
Escola é responsável pela primeira apuração
De acordo com o Conselho, a prevenção, a apuração inicial dos fatos e a adoção das medidas pedagógicas cabíveis são atribuições da equipe gestora e pedagógica da escola.
A instituição de ensino deve registrar as ocorrências, ouvir os estudantes envolvidos e seus familiares, adotar medidas de proteção à possível vítima, interromper a continuidade da conduta e aplicar as providências educativas previstas em seu Regimento Escolar.
O CEE enfatiza que não substitui a gestão escolar, nem atua como órgão policial ou judicial. Quando é acionado, o Conselho analisa se a escola cumpriu corretamente suas responsabilidades educacionais e regimentais, inclusive quando houver aplicação de medidas disciplinares.
Por isso, Sarah Montezuma destaca que a identificação precoce do sofrimento psicológico é tão importante quanto a apuração dos fatos.
"A gente sabe que o comportamento suicida acontece numa evolução. Primeiro existe uma ideação, depois esse pensamento vai se tornando mais real. Podem surgir comportamentos autolesivos ou falas como 'eu não queria estar aqui', 'seria mais fácil se eu não estivesse'. Se a gente não tiver informação, a gente não consegue identificar esses sinais".
Segundo ela, o acesso à informação é essencial para que professores, familiares e colegas consigam reconhecer esses sinais antes que o sofrimento se agrave.
Como o Conselho Estadual de Educação atua
Quando recebe denúncias ou pedidos de apoio por meio do Portal Ceará Transparente/Ouvidoria, o Conselho pode realizar uma série de procedimentos para verificar a atuação da escola.
Entre eles estão:
- solicitação de manifestação formal da instituição de ensino;
- análise do Regimento Escolar;
- verificação dos registros das ocorrências;
- avaliação das comunicações realizadas às famílias;
- exame das medidas pedagógicas adotadas;
- análise das decisões dos órgãos colegiados da escola;
- realização de visitas técnicas;
- reuniões com gestores, equipes pedagógicas, estudantes e familiares;
- expedição de orientações;
- encaminhamento da situação a outros órgãos competentes, quando necessário.
Transferência compulsória é medida excepcional
Um dos principais pontos destacados pelo Conselho é que a transferência compulsória não deve ser utilizada como primeira resposta para casos de bullying.
Segundo o órgão, medidas relacionadas ao descumprimento das normas de convivência precisam possuir caráter educativo e priorizar práticas como mediação de conflitos, diálogos restaurativos e escuta qualificada dos estudantes e de suas famílias.
Nos casos considerados mais graves, o Conselho Escolar também deve ser ouvido.
Além disso, devem ser assegurados:
- ampla defesa ao estudante;
- direito de recurso;
- acompanhamento dos pais ou responsáveis, quando o aluno for menor de idade;
- garantia da continuidade dos estudos.
Somente após o esgotamento das possibilidades de reconhecimento do erro, reparação dos danos, restauração dos vínculos e superação das causas e consequências do conflito é que a escola poderá decidir, em diálogo com a família e os envolvidos, pela transferência do estudante.
Cultura de paz e Justiça Restaurativa
O Conselho também cita a Resolução CEE nº 514/2024, que estabelece diretrizes para Educação em Direitos Humanos, Cultura de Paz e Justiça Restaurativa nas instituições públicas e privadas do Sistema de Ensino do Estado.
A norma determina que esses princípios sejam incorporados aos projetos pedagógicos, aos regimentos escolares e às práticas institucionais, incentivando a participação de toda a comunidade escolar e priorizando práticas restaurativas, círculos de construção de paz e estratégias de mediação voltadas à prevenção e à resolução não violenta dos conflitos.
Sarah Montezuma avalia que iniciativas permanentes são mais eficazes do que ações concentradas em campanhas. "Não é só pensar numa campanha de Setembro Amarelo. A lei de prevenção do suicídio existe exatamente para que esse movimento seja contínuo. A prevenção precisa acontecer durante todo o ano, com profissionais da saúde, da educação, da assistência social e com toda a comunidade escolar."
Casos podem ser encaminhados a outros órgãos
Quando a conduta ultrapassa a esfera educacional e apresenta indícios de ato infracional ou infração penal, o caso pode ser encaminhado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, à autoridade policial ou ao Juizado da Infância e da Juventude, conforme a gravidade da situação.
O CEE lembra ainda que a Lei nº 14.811/2024 passou a prever no Código Penal os crimes de intimidação sistemática (bullying) e intimidação sistemática virtual (cyberbullying), sem afastar a necessidade de análise individualizada de cada ocorrência.
Prevenção deve ser permanente
O Conselho Estadual de Educação reforça que as escolas devem manter ações contínuas de prevenção ao bullying e de promoção da convivência democrática.
A recomendação é que os projetos envolvam estudantes, profissionais da educação, famílias e toda a comunidade escolar, promovendo respeito às diferenças, empatia, diálogo, responsabilização, reparação dos danos e fortalecimento da cultura de paz.
Segundo Sarah Montezuma, essa atuação preventiva ainda é insuficiente em muitas instituições de ensino. "Neste primeiro semestre de 2026 nós fomos chamados muito mais para movimentos de posvenção do que para ações preventivas dentro das escolas. Temos acolhido famílias, estudantes e profissionais após mortes por suicídio, quando o ideal seria fortalecer continuamente a prevenção".
A psicóloga afirma que a escola, sozinha, não consegue dar conta de todo o acompanhamento necessário.
A escola é um fator primordial, a família também. Mas, quando existe sofrimento psíquico, esse adolescente precisa de acompanhamento contínuo. Os psicólogos das escolas não fazem psicoterapia semanal. Por isso, é preciso acionar as Unidades Básicas de Saúde, os CAPS, os CRAS e os CREAS para garantir esse cuidado
Ela conclui que a principal resposta da sociedade diante de casos como o ocorrido no CMCB deve ser ampliar o acesso à informação e fortalecer as redes de proteção.
"O importante para a nossa sociedade não é descobrir de quem foi a culpa. O importante é entender que isso pode ser prevenido e que as pessoas tenham cada vez mais acesso às informações de prevenção. Quando a gente fala sobre suicídio de forma responsável, a gente abre espaço para que esse sofrimento seja validado e para que outras vidas possam ser protegidas."