Polícia Civil abre inquérito sobre morte de aluna após relatos de bullying em colégio de Fortaleza

Corpo de Bombeiros afirmou que ainda não foi contactado pela investigação do caso.

Escrito por Alexia Vieira e João Lima Neto producaodiario@svm.com.br
29 de Julho de 2026 - 16:00
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Legenda: Criança foi encontrada sem vida em um imóvel particular de Maracanaú. Ela estudava em uma escola em Fortaleza.
Foto: Shutterstock.

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) vai investigar a morte de uma criança de 11 anos após denúncias de bullying no colégio onde a vítima estudava, em Fortaleza. O inquérito foi instaurado pela 5ª Delegacia de Polícia Civil de Maracanaú. 

Em nota, a PCCE informou que a vítima foi encontrada sem vida em um imóvel particular no município de Maracanaú, na última quinta-feira (23).

Em entrevista ao Diário do Nordeste, os pais da criança informaram que fizeram um Boletim de Ocorrência (BO) após a morte e relataram que a menina sofria agressões de outros estudantes no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB), no bairro Jacarecanga.

Em contato com o Corpo de Bombeiros na tarde desta quarta-feira (29), o órgão afirmou que ainda não foi contactado pela investigação do caso. 

Em nota anterior, a instituição lamentou a morte, manifestou solidariedade aos familiares e informou que adotou todas as medidas previstas em seus protocolos internos diante das demandas apresentadas pela estudante e por seus responsáveis. 

O CMCB afirmou que todas as situações de bullying formalmente comunicadas à instituição receberam encaminhamentos. A nota acrescenta que a equipe gestora, o setor pedagógico e os demais profissionais permaneceram à disposição da família para diálogo, acompanhamento e adoção das medidas cabíveis.

O colégio disse ainda que dispõe de equipe de psicólogos responsável pelo acolhimento e acompanhamento dos estudantes, além de promover campanhas sobre o uso consciente das redes sociais e dos ambientes digitais, incentivando a participação das famílias na vida escolar dos adolescentes.

Ministério Público do Ceará acompanha o caso

O Ministério Público do Ceará (MPCE) afirmou que deve acompanhar o caso por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc). A unidade encaminhou a demanda para uma Promotoria de Justiça da Educação em Fortaleza, "que adotará as providências cabíveis dentro de suas atribuições". 

Representantes do Caoeduc e do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) realizarão medidas de acolhimento institucional, suporte, oitiva e acompanhamento dos desdobramentos do caso. 

"O MP atua de forma permanente na promoção da saúde mental de crianças e adolescentes e na prevenção das diversas formas de violência no contexto escolar, por meio de ações de conscientização, acolhimento e formação voltadas a estudantes, famílias, educadores e gestores públicos", disse.

Como age o Conselho Estadual de Educação (CEE) em situação de violência escolar?

Ao Diário do Nordeste, o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) informou que pode ser acionado por pais, responsáveis e instituições de ensino, por meio do Portal Ceará Transparente/Ouvidoria, para analisar denúncias relacionadas a casos de violência escolar, incluindo situações de bullying, envolvendo escolas que integram o Sistema de Ensino do Estado.

Segundo o órgão, a atuação do Conselho não substitui a investigação realizada pela escola nem tem caráter policial ou judicial. A responsabilidade pela apuração inicial dos fatos, pela escuta dos envolvidos e pela adoção de medidas pedagógicas é da equipe gestora e pedagógica da instituição de ensino, em diálogo com estudantes e familiares.

Quando provocado, o CEE verifica se a escola adotou as providências previstas na legislação e em seu Regimento Escolar:

  • analisando documentos como registros de ocorrências;
  • comunicações às famílias;
  • medidas pedagógicas aplicadas e decisões dos órgãos colegiados.

Dependendo da situação, o Conselho também pode realizar visitas técnicas, reuniões com gestores e familiares, emitir orientações e encaminhar o caso a outros órgãos competentes.

"O CEE também orienta que as instituições mantenham programas permanentes de prevenção ao bullying e de promoção da cultura de paz, conforme prevê a Resolução CEE nº 514/2024, que institui diretrizes para Educação em Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e mediação de conflitos nas escolas públicas e privadas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará", afirma.

Nos casos em que houver indícios de ato infracional ou crime, a ocorrência poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridades policiais ou ao Juizado da Infância e da Juventude, conforme a gravidade da situação.

Lei amplia obrigação das escolas em casos de automutilação e suicídio

Desde 2025, as escolas brasileiras passaram a ser obrigadas a comunicar aos conselhos tutelares casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente quando envolverem situações de automutilação, tentativas de suicídio e mortes por suicídio. A determinação está prevista na Lei Federal nº 15.231/2025.

Além da comunicação dos casos de violência, a legislação determina que os conselhos tutelares também sejam informados sobre estudantes que acumularem número de faltas superior a 30% do limite permitido pela legislação educacional.

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