A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) vai investigar a morte de uma criança de 11 anos após denúncias de bullying no colégio onde a vítima estudava, em Fortaleza. O inquérito foi instaurado pela 5ª Delegacia de Polícia Civil de Maracanaú.
Em nota, a PCCE informou que a vítima foi encontrada sem vida em um imóvel particular no município de Maracanaú, na última quinta-feira (23).
Em entrevista ao Diário do Nordeste, os pais da criança informaram que fizeram um Boletim de Ocorrência (BO) após a morte e relataram que a menina sofria agressões de outros estudantes no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB), no bairro Jacarecanga.
Em contato com o Corpo de Bombeiros na tarde desta quarta-feira (29), o órgão afirmou que ainda não foi contactado pela investigação do caso.
Em nota anterior, a instituição lamentou a morte, manifestou solidariedade aos familiares e informou que adotou todas as medidas previstas em seus protocolos internos diante das demandas apresentadas pela estudante e por seus responsáveis.
O CMCB afirmou que todas as situações de bullying formalmente comunicadas à instituição receberam encaminhamentos. A nota acrescenta que a equipe gestora, o setor pedagógico e os demais profissionais permaneceram à disposição da família para diálogo, acompanhamento e adoção das medidas cabíveis.
O colégio disse ainda que dispõe de equipe de psicólogos responsável pelo acolhimento e acompanhamento dos estudantes, além de promover campanhas sobre o uso consciente das redes sociais e dos ambientes digitais, incentivando a participação das famílias na vida escolar dos adolescentes.
Ministério Público do Ceará acompanha o caso
O Ministério Público do Ceará (MPCE) afirmou que deve acompanhar o caso por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (Caoeduc). A unidade encaminhou a demanda para uma Promotoria de Justiça da Educação em Fortaleza, "que adotará as providências cabíveis dentro de suas atribuições".
Representantes do Caoeduc e do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) realizarão medidas de acolhimento institucional, suporte, oitiva e acompanhamento dos desdobramentos do caso.
"O MP atua de forma permanente na promoção da saúde mental de crianças e adolescentes e na prevenção das diversas formas de violência no contexto escolar, por meio de ações de conscientização, acolhimento e formação voltadas a estudantes, famílias, educadores e gestores públicos", disse.
Como age o Conselho Estadual de Educação (CEE) em situação de violência escolar?
Ao Diário do Nordeste, o Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) informou que pode ser acionado por pais, responsáveis e instituições de ensino, por meio do Portal Ceará Transparente/Ouvidoria, para analisar denúncias relacionadas a casos de violência escolar, incluindo situações de bullying, envolvendo escolas que integram o Sistema de Ensino do Estado.
Segundo o órgão, a atuação do Conselho não substitui a investigação realizada pela escola nem tem caráter policial ou judicial. A responsabilidade pela apuração inicial dos fatos, pela escuta dos envolvidos e pela adoção de medidas pedagógicas é da equipe gestora e pedagógica da instituição de ensino, em diálogo com estudantes e familiares.
Quando provocado, o CEE verifica se a escola adotou as providências previstas na legislação e em seu Regimento Escolar:
- analisando documentos como registros de ocorrências;
- comunicações às famílias;
- medidas pedagógicas aplicadas e decisões dos órgãos colegiados.
Dependendo da situação, o Conselho também pode realizar visitas técnicas, reuniões com gestores e familiares, emitir orientações e encaminhar o caso a outros órgãos competentes.
"O CEE também orienta que as instituições mantenham programas permanentes de prevenção ao bullying e de promoção da cultura de paz, conforme prevê a Resolução CEE nº 514/2024, que institui diretrizes para Educação em Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e mediação de conflitos nas escolas públicas e privadas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará", afirma.
Nos casos em que houver indícios de ato infracional ou crime, a ocorrência poderá ser encaminhada ao Conselho Tutelar, Ministério Público, autoridades policiais ou ao Juizado da Infância e da Juventude, conforme a gravidade da situação.
Lei amplia obrigação das escolas em casos de automutilação e suicídio
Desde 2025, as escolas brasileiras passaram a ser obrigadas a comunicar aos conselhos tutelares casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente quando envolverem situações de automutilação, tentativas de suicídio e mortes por suicídio. A determinação está prevista na Lei Federal nº 15.231/2025.
Além da comunicação dos casos de violência, a legislação determina que os conselhos tutelares também sejam informados sobre estudantes que acumularem número de faltas superior a 30% do limite permitido pela legislação educacional.