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Justiça Eleitoral multa vice-prefeito de Canindé por propaganda antecipada; ele deve recorrer ao TRE

Evento de lançamento da pré-candidatura de Ilomar Vasconcelos a prefeito da cidade foi alvo de representação do MPE

Escrito por Redação ,
Ilomar Vasconcelos
Legenda: O vice-prefeito de Canindé, Ilomar Vasconcelos, lançou pré-candidatura a prefeito em fevereiro
Foto: Instagram/Ilomar Vasconcelos

O vice-prefeito de Canindé, Ilomar Vasconcelos (PT), foi condenado a multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. O pedido do Ministério Público Eleitoral, acatado pela 33ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará, faz referência ao lançamento da pré-candidatura dele à Prefeitura da cidade e a divulgação de imagens e vídeos do evento nas redes sociais.  Autor da representação, o promotor de Justiça Jairo Pereira Neto informou que "as publicações do evento nas redes sociais contaram com pedido explícito de voto e presença de símbolos e slogan de campanha, além de jingle eleitoral e utilização de telão de led com efeito visual de outdoor". 

É destacada ainda a própria estrutura do evento, que seria "semelhante a um comício". Segundo o Ministério Público Eleitoral, isso violaria a "igualdade de oportunidades entre os postulantes, devido ao claro uso de recursos que são inacessíveis aos demais pré-candidatos".

Ao Diário do Nordeste, Ilomar Vasconcelos disse que já foi notificado e respeita a decisão. "Tenho muito zelo pela Justiça Eleitoral. Em nenhum momento agimos em desconformidade com a legislação. Por isso, a gente irá recorrer da decisão", informou o vice-prefeito. O recurso deve ser apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).   

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Além da multa, a decisão da Justiça Eleitoral proibiu a veiculação dos vídeos do evento pelas redes sociais, estabelecendo a imediata retirada das publicações.

Prazo para propaganda eleitoral

De acordo com a lei das eleições, os pré-candidatos a cargos eletivos não podem divulgar nenhuma propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto de 2024. Entre as proibições, está o pedido explícito ou implícito de votos ou a violação ao princípio da "igualdade de oportunidades entre os candidatos e o livre exercício do direito de sufrágio".

“Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais”, completa o texto da legislação eleitoral. 

Quem comete a irregularidade, pode ser condenado a multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Caso a Justiça entenda que o valor usado na propaganda eleitoral seja superior a R$ 25 mil, o pré-candidato pode ser condenado a pagar valor equivalente.

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