A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) deu início, nesta quarta-feira (8), à tramitação de um projeto de lei que define novas regras para o procedimento de licenciamento ambiental de data centers e sistemas de armazenamento de energia por baterias no Estado.
Segundo a matéria, de autoria do Executivo estadual, o objetivo é adequar a legislação ambiental às novas tecnologias de infraestrutura energética e digital.
Conforme a justificativa do projeto, a mudança tem o objetivo de conferir maior segurança jurídica aos empreendedores e mais eficiência aos órgãos ambientais, com a intenção de conciliar a promoção de investimentos e a proteção dos recursos naturais.
O texto estabelece que as atividades sejam enquadradas com base em critérios definidos, avaliando o porte e o Potencial Poluidor-Degradador (PPD) de cada empreendimento.
O projeto classifica o potencial poluidor dos sistemas de armazenamento por baterias como médio. Conforme o texto, a quantidade de licenças exigidas dependerá do tamanho da obra. Para o porte pequeno, haveria apenas uma etapa, com a emissão da Licença Ambiental Única (LAU). As instalações de porte médio e grande passariam por duas etapas, enquanto as de porte excepcional precisariam de três licenças (prévia, de instalação e de operação).
Já para os data centers, o potencial poluidor foi classificado como alto. Projetos de porte pequeno e médio precisariam de duas etapas de licenciamento. Já os de tamanho grande ou excepcional passariam por um processo de três etapas.
Atuação das prefeituras e estudos exigidos
A proposta também detalha como ficaria a divisão de análise dos pedidos. Segundo a matéria, os empreendimentos classificados como de porte micro deverão ser licenciados prioritariamente pelos órgãos ambientais dos próprios municípios.
De acordo com a mensagem assinada pelo governador Elmano de Freitas (PT), a medida visa fortalecer o processo de descentralização da gestão ambiental.
O texto prevê que, caso a cidade não possua um órgão devidamente capacitado, a responsabilidade de emitir a licença passará para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).
Para conseguir as autorizações, os responsáveis pelas obras precisarão apresentar relatórios e estudos ambientais, que devem variar do formato mais simples ao mais detalhado, conforme o porte do negócio.
Conforme o projeto, a Semace será o órgão responsável por editar uma instrução normativa para definir os procedimentos técnicos e administrativos necessários à aplicação da lei, caso ela seja aprovada pelo Legislativo.