Vandalismo reincidente

Ceará e Fortaleza vão ter de se rebolar judicialmente para reverter as punições que sofreram no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) após a confusão da torcida no Clássico-Rei de 10 de novembro, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Vovô e Leão pegaram gancho de dois jogos com portões fechados, cada. A sorte das equipes é que há um dispositivo chamado “efeito suspensivo” que pode garantir que os clubes não cumpram a punição até serem julgados na última instância, o Pleno do Tribunal. Se o relator do processo achar possível conceder isso aos dois clubes, eles poderão jogar com torcida. Se não, os dois terão que ir cumprindo a pena. O detalhe é que isso impactaria fortemente o Ceará, que faz dois jogos ainda em casa e precisa vencer a todo custo para não ser rebaixado. O Fortaleza terá uma partida para cumprir, na última rodada, contra o Bahia, e outra em 2020. Mas, diante disso tudo, as perguntam que ficam são: “Qual o papel do torcedor no estádio? Qual a responsabilidade de uma torcida em uma punição como essa?”. Afinal de contas, o clube paga por um delito cometido por torcedores, que devem ser também responsabilizados pelos seus atos. A violência nunca combinará com o esporte. Em nenhuma situação.

Reincidência

O futebol cearense já é reincidente neste quesito de vandalismo. Basta lembrar as cadeiras quebradas nas eliminações do Fortaleza na Série C. Assim como a batalha campal na Arena Castelão, após a final do Campeonato Cearense de 2015, quando torcedores dos dois clubes se digladiaram no gramado do estádio por cerca de meia hora, sem que seguranças e polícia conseguissem impedir. No final, a decisão que teve gol histórico ficou manchada.

No que pode impactar

Jogar sem torcida, principalmente, pode ser muito ruim para o Ceará. O time precisa muito do apoio da galera nesta reta final. A gente sabe que a arquibancada gritando o nome dos jogadores em um momento decisivo pode impactar positivamente. E enfrentar partidas decisivas contra Athletico/PR e Corinthians com o “som do silêncio” pode atuar contra.

Hora de agir rápido

Cabe agora aos departamentos jurídicos de Ceará e Fortaleza agirem rápido e entrarem com o efeito suspensivo. E não só isso. É preciso reunir provas e bons argumentos para reverter a punição ou, pelo menos, atenuá-la no julgamento do Pleno do STJD. Uma questão de vida ou morte, eu diria.

* Roberto Leite escreve interinamente a coluna devido às férias de Tom Barros