Desproporção da pena no caso Clebão

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Foto: Kid Junior/SVM

Sou a favor de medidas rigorosas no combate ao doping no esporte. Sou a favor de penas exemplares, quando provado o dolo do atleta. Mas, quando não estiver comprovado o dolo, não há como se admitir a punição. Os doutos membros dos tribunais esportivos devem ter muito cuidado ao examinarem matérias assim. Poderão estar decidindo a vida profissional do atleta, gerando grave problema social para a família do injustamente condenado. É um absurdo o jogador ficar impedido de buscar o sustento de sua família. 

No caso da punição ao atleta Cleber, do Ceará, fiquei com a sensação de exagero, algo desproporcional entre o fato e a pena. Pelo que sei da vida do atacante Cleber Bomfim de Jesus, ele sempre foi muito correto em tudo. Nunca ouvi nada que desabonasse sua conduta dentro ou fora de campo. Todas as referências indicam que ele é um o homem de boa índole, de bons propósitos, incapaz de usar dolosamente substâncias proibidas pela legislação específica. Até prova em contrário, continuarei entendendo que ele foi vítima de um engano. Daí o meu espanto quando vi agora a ampliação da pena. Passar um ano e quatro meses fora das atividades profissionais é uma sentença de morte. 

Com a palavra 

Clebão tem de perder a timidez e vir a público contar todos os detalhes de como tudo aconteceu. Não pode deixar nenhuma dúvida no ar. Se tomou por engano algum suplemento, tem de escancarar as portas de sua sinceridade. Tem de dizer o nome de quem o orientou. E como orientou. O caso é sério.  

Confiança 

Há jogadores que buscam orientação fora dos profissionais do clube. Isso é um risco e, não raro, tem trazido problemas. Por maior confiança que o jogador tenha nos orientadores não vinculados ao clube, é um risco não comunicar ao departamento médico do time onde atua. Quando a bronca chega, quem responde é o jogador. Fica o alerta.  

Diferença 

Há grande diferença entre o jogador que acidentalmente usa alguma substância proibida e o que a usa de forma proposital, visando a tirar proveito disso, ou seja, obtendo desempenho superior. Pode ser difícil a apuração dos fatos, máxime quando é sutil o ponto a ser aclarado. Mas a condenação somente pode acontecer quando não houver nenhuma dúvida sobre o assunto. 

Fácil 

Em 1991, Maradona foi apanhado no exame antidoping, que testou o uso de cocaína. Maradona jogava no Napoli da Itália. Não houve dúvida. Dolo comprovado. Maradona pegou uma suspensão de 15 meses. Aqui, o Clebão, numa situação ainda duvidosa, pegou 24 meses. Dá para entender? 

Conclusão 

Mais uma vez chamo a atenção dos doutos componentes dos tribunais esportivos. Cuidado. Quando a sentença é desproporcional, o tribunal deixa de fazer justiça. Isso é muito grave. A mais sublime missão de uma corte judicante é aplicar sanções justas. Se exagera na dose e não percebe o erro cometido, desvia-se de seu real sentido. Pior ainda: demonstra insensibilidade e incompetência.