Fraude no cadastro de eleitores no Eusébio está na mira do Ministério Público e Polícia Federal

Grupos políticos e agentes públicos podem estar envolvidos na adulteração de documentações e podem ser condenados

Legenda: No início da semana, o promotor eleitoral do município requisitou investigação federal sobre o assunto
Foto: Divulgação

Autoridades da Justiça Eleitoral e do Ministério Público estão investigando o cometimento de crimes por meio de fraude no cadastro de eleitores no município do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A suspeita é que há pedidos de inscrição ou trocas de domicílio eleitoral para a Cidade com comprovantes de residência adulterados. 

No início da semana, a 88ª Promotoria Eleitoral de Eusébio requisitou à Polícia federal que instaure inquéritos para apurar as fraudes no alistamento de, pelo menos, 124 eleitores cuja análise inicial de documentação, encaminhada pelos cartórios eleitorais ao Ministério Público, sugere o cometimento de crime. 

O movimento não é isolado. Desde o início do ano, outros inquéritos já foram abertos pela Polícia Federal, no mesmo município, para investigar esse tipo de irregularidade. E, inclusive, pessoas já foram denunciadas 

De acordo com o promotor eleitoral Jucelino Oliveira, as fraudes seriam cometidas por meio do sistema virtual de atualização cadastral e de pedidos de novos títulos. Ao encaminhar documentações pela internet à Justiça Eleitoral, grupos políticos ou agentes públicos estariam enviando comprovantes de residência adulterados ou falsos. 

“São pessoas de cidades como Pacatuba, Maracanaú e Fortaleza que eram cadastradas para votar no Eusébio de forma fraudulenta”, diz o promotor ao justificar a convocação da Polícia Federal por se tratar de irregularidades no sistema da Justiça Eleitoral. 

A suspeita é que grupos políticos e agentes públicos estariam praticando a fraude para colocar mais eleitores em determinado município. Há possibilidade de o modus operandi se repetir em outras cidades. 

A constatação da fraude gera, automaticamente, o cancelamento do registro dos eleitores. Além disso, agentes políticos que estiverem envolvidos cometem crime de fraude na inscrição eleitoral. 

Pelo Código Eleitoral, os denunciados devem responder por crimes de inserção de informação falsa em documento público ou particular, para fins eleitorais, cuja penalidade de cada ilícito é de até 5 anos de reclusão e pagamento de 3 a 15 dias de multa (art. 350).  

Já pelo Código Penal, quando o agente pratica dois ou mais crimes, iguais ou não, mediante mais de uma ação ou omissão, aplicam-se somente penas de privação de liberdade.