Tasso manda carta à CVM contra substituição na Petrobras

Enviada, também, aos conselheiros da Petrobras, a carta do senador cearense lembra exigências da legislação das estatais, entre as quais 10 anos de atuação na área da empresa pública.

Em carta enviada ontem à noite aos conselheiros da Petrobras e ao presidente da Comissão de Valores Mobiliários, Marcelo Barbosa, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) manifesta-se contra a decisão do presidente Bolsonaro desubstituir o atual presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, pelo general Joaquim Silva e Luna, atual diretor da Itaipu Binacional.

De acordo com Jereissati, será preciso observar a Lei da Responsabilidade das Estatais, que exige do presidente da Petrobras “no mínimo, dez anos na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista” e ainda “formação acadêmica compatível para o cargo”.
  
O senador Tasso Jereissati conclui assim sua carta: “Estou seguro  que a Petrobrás S.A. fará o devido uso da Lei de Responsabilidade das Estatais para continuar garantindo o atendimento do interesse coletivo em se fundamentou sua instituição.”

A CARTA

Eis, na íntegra, a carta do senador Jereissati:

“Senhor Conselheiro, ao cumprimentá-lo, venho respeitosamente registrar minha enorme preocupação com a decisão do senhor presidente da República, conforme amplamente divulgado por ele próprio em suas mídias sociais, com forte repercussão na imprensa, no sentido de encaminhar a substituição do presidente da Petrobrás S.A.
 
“As razões para essa decisão não parecem visar os interesses da empresa e sim a subordinação desses àqueles do acionista controlador ou, antes, a objetivos de políticas públicas sem a correspondente compensação. O processo de substituição, pelo que se está sendo noticiado, tampouco parece considerar as exigências legais para o acesso ao cargo de membro, na condição de presidente, da diretoria.
 
“Permita-me ressaltar que a Lei nº 13.303/2016, a Lei de Responsabilidade das Estatais, foi elaborada exatamente para modular e disciplinar a relação entre o controlador, pessoa de direito público, e suas respectivas sociedades de economia mista e empresas públicas. O objetivo é garantir que sua gestão se dê de acordo com as melhores práticas internacionais.

“Nesse contexto, a Lei de Responsabilidade das Estatais, no inciso I do art. 8º, exige que sejam explicitados os compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa estatal, inclusive suas subsidiárias, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim. Quis-se, com isso, evitar a subordinação dos interesses da empresa àqueles do dirigente político que, pelo período de um mandato, acumule, a um turno, a responsabilidade executiva da ação governamental e, a outro, exerça o controle sobre essas pessoas jurídicas de direito privado, que atuam no mercado em regime de competição.

“Foi para servir a esse mesmo objetivo que a Lei nº 13.303/2016, desta vez em seu artigo 17, estabelece exigências aos indicados à diretoria, inclusive seu presidente, pelo controlador. Destaco a exigência de, no mínimo, dez anos na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, como consta da alínea “a” do inciso I do mencionado artigo; ou aquelas elencadas na alínea “b” para egressos de empresas com porte ou objeto social semelhante àquele da empresa estatal, para profissionais do setor público e para docentes e pesquisadores especializados na área de atuação empresarial respectiva.
 
“Além disso, em seu inciso II, exige-se formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado. Nesse momento em que o Brasil necessita de sociedades de economia mista e empresas públicas geridas dentro dos mais altos padrões, prática fundamental para sustentarmos o incipiente processo de recuperação da atividade econômica e do bem-estar social, estou seguro de que a Petrobrás S.A. fará o devido uso da Lei de Responsabilidade das Estatais para continuar garantindo o atendimento do interesse coletivo em se fundamentou sua instituição.”



Assuntos Relacionados