Sindienergia quer invalidar Resolução sobre autogeração de energia solar

A autogeração é a tendência de hoje no mundo, inclusive no Brasil, principalmente no Ceará, onde os índices de insolação estão entre os mais altos do País.  

Em parceria com a Consultoria Jurídica São Francisco Solar, o Sindicato da Indústria de Energia do Ceará (Sindienergia) acaba de entrar na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com um pedido de invalidação do procedimento de revisão da Resolução Normativa 482/2012, relativa às regras de micro e mini-geração distribuída. 

Essa resolução - se vier a ser implementada como quer a Aneel - inviabilizará todos os projetos de autogeração de energia solar de pessoas físicas e jurídicas, de acordo com o entendimento de empresários do setor.  

A autogeração é a tendência de hoje no mundo, incklusive no Brasil, principalmente no Ceará, onde os índices de insolação estão entre os mais altos do País.  

O pedido do Sindienergia fundamenta-se na repentina alteração da metodologia utilizada pela Aneel na análise de impacto regulatório divulgada em outubro passado, por ocasião do início da nova fase de consulta pública, e da qual resultou uma proposta tarifária extremamente danosa para o setor, na opinião do presidente do Sindienergia, Benildo Aguiar. 

Ele disse que a proposta da Aneel causou desagradável surpresa, uma vez que, desde meados do ano passado, o Sindienergia estava apresentando “contribuições ao processo de revisão com base nos estudos então produzidos pela Aneel”. 

De uma hora para outra - acrescenta Benildo Aguiar - “tais estudos foram praticamente descartados, sob a alegação de que era necessária a adoção de uma nova metodologia, como se a consulta pública nunca houvesse ocorrido de fato, pois não foi dada ao setor a oportunidade de se debruçar sobre o que a Agência, ao final, levou em consideração em sua proposta”. 

Por sua vez, o consultor jurídico da São Francisco Solar, Everton Gurgel, afirma que “há, nesse caso, o que se denomina de vício de forma a macular de nulidade o processo de revisão da resolução 482, na medida em que foi inobservada a exigência legal de participação popular”.  

Segundo o consultor, “a utilização dos mecanismos de participação pública ganha especial importância no processo de elaboração de normas por entes como a Aneel, em que a participação do público compensa o déficit de legitimidade de um organismo que, a rigor, não detém diretamente o poder de legislar”. 

O requerimento do Sindienergia - na opinião do seu presidente Benildo Aguiar - representa o posicionamento da entidade e já está sendo visto como um fator de pressão sobre a Aneel.  

“Primeiro, porque exerce sobre a Agência um poder de persuasão direcionado a afastá-la da nova metodologia, a mesma que resultou na desastrosa proposta divulgada em outubro passado. Segundo, porque coloca o Sindienergia na linha de frente da defesa dos interesses de seus associados, realizando, assim, os fins a que se destina. E, finalmente, porque configura, desde já, um subsídio a municiar postulações futuras que eventualmente se mostrem necessárias”.