Pequenos comerciantes pedem à PMF cancelamento do IPTU

Essas parcelas – segundo eles – têm valor de até R$ 50. Se canceladas, seria uma medida que beneficiaria a população de baixa renda.

Pequenos comerciantes movimentam-se para pressionar a Prefeitura e a Câmara Municipal de Fortaleza no sentido de mudar a atual Lei do IPTU para permitir o cancelamento de suas parcelas relativas ao presente mês de março e, também, de abril e maio, quando deverá acontecer o pico da pandemia do coronavírus e o agravamento dos prejuízos que ela está causando à atividade econômica.

Essas parcelas – segundo eles – têm valor de até R$ 50. Se canceladas, seria uma medida que beneficiaria a população de baixa renda.

Pedindo o anonimato por temer represalias, um grupo de pequenos lojistas mandou a esta coluna uma mensagem, na qual expõe suas atuais dificuldades causadas pela paralisia imposta por decreto do governador do Estado, o qual proíbe o funcionamento de lojas de rua e dos chamados centros populares de compras.

“Estamos tendo grande prejuízo, e muitos de nós, se a proibição governamental não for suspensa nesta semana, quebrarão na primeira quinzena de abril”, disse o dono de uma minúscula loja – sem receita há duas semanas - localizada nas proximidades da Catedral Metropolitana.

“Como poderei pagar o IPTU se não tenho nem o dinheiro para   honrar o compromisso com meu único colaborador?”, indagou um dos signatários da mensagem.

 “Sabemos que uma renúncia fiscal só pode ser adotada se tiver aprovação do Legislativo, e por isto mesmo já estamos conversando com alguns vereadores, buscando seu apoio para a nossa reivindicação, que é a de milhares de pessoas de baixa renda prejudicadas pelos efeitos da pandemia do coronavírus”, disse outro do grupo.

Um tributarista ouvida pela coluna sobre a viabilidade desse pedido respondeu posirtivamente: “O valor das parcelas é tão pequeno que, para a Prefeitura, o perdão das três parcelas será  mais eficiente do que a sua postergação, uma vez que o custo de controlar (a postergação) serámaior do que o próprio cancelamento”.