Autogeração e as filigranas jurídicas

Hoje, às 8h30, no Clube do Exército, em Brasília, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) promove audiência pública para debater com a sociedade a proposta de revisão de sua Resolução Normativa 482/2012, referente às regras aplicáveis à micro e mini-geração distribuída. A Aneel quer tributar a autogeração de energia solar feita por pessoas físicas e jurídicas. Para essa audiência, estão em Brasília o presidente do Sindienergia do Ceará, Benildo Aguiar, e os engenheiros Joaquim Rolim e Jurandir Picanço, consultores da Fiec em energia, que apresentarão documentos e argumentos contrários às razões da Aneel. Há um lobby poderoso - o das distribuidoras - que pressiona a Aneel a criar dificuldades para quem, em um ambiente legal de livre iniciativa, deseja gerar sua própria energia, usando para isso o que a natureza oferece gratuitamente: o sol. O cidadão ou a empresa pode, na cidade ou no campo, gerar no telhado de sua residência ou ao lado de sua unidade produtora, a energia que consome, sem ônus tributário. Mas se é remota a fonte autogeradora, aí a tributação pode existir, uma vez que a fiação da empresa distribuidora (no caso do Ceará, a Enel) é utilizada para o transporte da energia gerada. Isto parece claro, apesar das filigranas jurídicas a favor e contra a pretensão da Aneel. Não obstante a audiência pública de hoje, admite-se que a Aneel poderá rever sua posição.

Asfalto x concreto

Fará bom negócio - do ponto de vista financeiro, econômico, técnico e ambiental - o Governo do Ceará se, realmente, trocar o asfalto, de curta vida útil, pelo concreto, de longuíssima duração, na pavimentação de suas estradas. A Associação Brasileira da Indústria de Cimento (ABCP) tentará provar isso no próximo dia 11, quando fará para o governador Camilo Santana - em um trecho de 500 metros de uma estrada estadual - uma experiência prática de utilização do concreto na pavimentação rodoviária. Os custos do concreto já encostaram nos custos do asfalto.

Consignado

Com a nova regra do INSS, os recém-aposentados e pensionistas terão que aguardar 90 dias para solicitar crédito consignado - empréstimo com as parcelas descontadas direto no benefício - aos bancos tradicionais. Conforme o INSS, as mudanças foram realizadas para combater fraudes e também evitar assédio comercial de bancos e financeiras aos velhinhos aposentados.